Férias e o Direito do Trabalho – Guia Completo 2025

Atualizado em 16 de março de 2025 por Gabriela Bakaus

Todas as pessoas que trabalham sabem que chega um momento em que o corpo está cansado, a mente já não funciona perfeitamente, o estresse se acumula e a solução é uma só: férias!

Além de ser um direito do trabalhador, as férias têm como objetivo evitar o trabalho excessivo e preservar a saúde mental e física dos empregados.

Neste guia, explicaremos tudo sobre férias: quem tem direito, qual o prazo para usufruí-las, qual o valor a ser recebido, se há possibilidade de venda ou parcelamento e muito mais.

1. O Que São as Férias e Qual é a Sua Finalidade?

As férias são um período de descanso anual concedido ao trabalhador para que ele possa recuperar suas energias e manter a sua saúde física e mental.

O direito às férias está previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, que, além de receber seu salário normal, tem direito a um adicional, conforme explicaremos adiante.

O período de férias é de 30 dias consecutivos, durante os quais o empregado não pode trabalhar ou comparecer ao ambiente de trabalho, garantindo seu descanso e lazer.

Em resumo, as férias representam um afastamento remunerado de 30 dias, com acréscimo de um terço do salário, sendo um direito de todos os trabalhadores sob o regime da CLT. Esse direito é garantido pelo artigo 129 da CLT:

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

As férias têm como objetivo proporcionar bem-estar ao empregado, garantindo um equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

2. Período Aquisitivo e Concessivo das Férias

O primeiro ponto fundamental no guia completo sobre as férias no direito do trabalho é compreender o período aquisitivo e o período concessivo:

  • Período aquisitivo

Refere-se ao ciclo de 12 meses trabalhados pelo empregado, a partir do qual ele ganha o direito de tirar férias. Vamos a um exemplo:

  1. Maria iniciou seu trabalho em 01/01/2018. Em 01/01/2019, completou seu primeiro período aquisitivo e adquiriu o direito às férias.
  2. Em 01/01/2019, inicia-se um novo período aquisitivo, que termina em 01/01/2020, garantindo novas férias.
  • Período concessivo

São os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, nos quais a empresa deve conceder as férias ao trabalhador.

Regras importantes:

  1. A empresa define a época das férias.
  2. O aviso de férias deve ser feito com antecedência de 30 dias.
  3. As férias não podem começar em sábados, domingos ou dias de descanso.
  4. O pagamento das férias deve ser realizado até 48 horas antes do início.

Tais regras estão previstas na CLT, no artigo 134, que determina que o trabalhador deve tirar as férias em até no máximo 12 meses após o período concessivo.

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, o trabalhador tem direito a receber as férias em dobro, conforme determina o artigo 137 da CLT.

3. Qual a Duração das Férias?

A duração padrão das férias é de 30 dias. No entanto, esse período pode ser reduzido caso o empregado tenha faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo.

Segue a tabela de redução das férias conforme o número de faltas injustificadas:

Número de faltas injustificadasDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasSem direito

É sempre muito importante saber quantas faltas injustificadas o trabalhador tem para saber quantos dias de férias terá direito.

Faltas justificadas, como aquelas acompanhadas de atestado médico, não impactam o período de férias.

4. O Trabalhador Pode Perder o Direito às Férias?

O trabalhador pode perder o direito às férias em algumas situações previstas na legislação trabalhista.

No artigo 133 da CLT existem cinco possibilidades em que o trabalhador pode perder o seu direito a férias, são elas quando:

  1. Receber benefício do INSS por mais de 6 meses. Por exemplo, afastamento por doença ou acidente.
  2. Paralisação da empresa por mais de 30 dias. Imagine que a empresa fique impedida de funcionar durante um mês por qualquer motivo, por exemplo, houve um acidente e a prefeitura da cidade determinou que fechasse o comércio. Nesses casos, o empregado não pode ser prejudicado e deve receber seu salário normalmente, mas quando tal suspensão de trabalho ocorrer por mais de 30 dias, ele perde direito às férias, começando novo período aquisitivo.
  3. Licença remunerada superior a 30 dias. Há diversos tipos de licenças remuneradas, podemos citar aqui a licença-maternidade, que ocorre quando uma funcionária que está prestes a ter um filho acabou de ter, ou adotou uma criança, fica afastada das atividades por 120 dias. Ao retornar ao trabalho, inicia um novo período aquisitivo para as férias dessa funcionária.
  4. Ausência superior a 60 dias entre demissão e recontratação.
  5. Mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo.

5. É Possível Parcelar as Férias?

Sim, desde a reforma trabalhista de 2017, é permitido o parcelamento, desde que observadas as seguintes regras:

  1. Necessária a concordância do trabalhador. O parcelamento das férias é um direito do trabalhador e em hipótese alguma a empresa deve ordenar o parcelamento. Ademais, essa concordância deve ser feita por escrito.
  2. Pode ser parcelado em até três períodos.
  3. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos.
  4. Os demais não podem ser inferiores a 5 dias.

Esse parcelamento permite uma maior flexibilidade, beneficiando tanto o trabalhador quanto a empresa na organização das ausências.

Por exemplo, um trabalhador pode dividir suas férias em três períodos distintos: tirar 20 dias em janeiro, mais 5 dias em fevereiro e outros 5 em março. Essa divisão está correta e está de acordo com a CLT.

Agora, se a divisão for de 10 dias em janeiro, 10 dias em fevereiro e 10 dias em março, ela estaria incorreta, pois pelo menos um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, conforme explicado anteriormente.

6. Conversão de Férias em Dinheiro (Abono Pecuniário)

O empregado pode optar por converter até 1/3 do seu período de férias em dinheiro. Essa conversão é conhecida como abono pecuniário e deve ser solicitada por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

O cálculo do abono é feito com base no valor das férias, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.

  1. A empresa é obrigada a aceitar a venda.
  2. A solicitação deve ser feita com até 15 dias de antecedência.
  3. O valor da venda equivale ao salário desses 10 dias + adicional de 1/3.

7. Pagamento das Férias

As férias devem ser pagas ao trabalhador até dois dias antes do início do período de descanso e devem incluir:

  1. Salário integral;
  2. Adicional de 1/3 sobre o valor das férias;
  3. Caso tenha optado pelo abono pecuniário, o valor correspondente ao período convertido em dinheiro.

Exemplo:

  1. Salário: R$1.100,00
  2. Adicional de 1/3: R$366,66
  3. Valor total: R$1.466,66

Se o trabalhador recebe valores variáveis, como comissões ou adicionais, é feita uma média dos últimos 12 meses.

Se o empregador atrasar o pagamento, o trabalhador pode exigir a correção dos valores e até mesmo indenização por danos morais, dependendo da situação.

Caso queira ter certeza de qual valor vai receber, você pode utilizar essa calculadora de férias.

8. Os Adicionais São Incluídos no Cálculo Para Pagamento das Férias?

Sim, os adicionais devem ser levados em conta para o cálculo do pagamento das férias. Novamente lembrando que deve ser tirado uma média dos valores dos últimos 12 meses.

Devem ser considerados os seguintes adicionais:

  1. Horas extras;
  2. Adicional noturno;
  3. Adicional de insalubridade;
  4. Adicional de periculosidade;

Por isso é sempre bom que o trabalhador fique atento aos seus pagamentos mensais, porque eles influenciam diretamente nas suas férias.

9. Prazo Para Pagamento das Férias

Conforme dispõe a CLT, o empregador deve pagar as férias do trabalhador até dois dias antes do início do período de descanso. Esse pagamento deve ser feito de forma integral, sendo proibido qualquer tipo de parcelamento.

Caso esse prazo não seja respeitado, há penalidades? Sim. Se o pagamento não for realizado dentro do prazo, as férias devem ser quitadas em dobro.

Por exemplo, se o valor devido for R$1.466,66 e o pagamento ocorrer após o início das férias, o trabalhador terá direito a receber R$2.933,32, pois a empresa efetuou o pagamento fora do prazo.

10. O Que Acontece se as Férias não Forem Concedidas Dentro do Prazo?

Após a aquisição do direito às férias, o empregador tem um prazo de 12 meses para concedê-las.

Por exemplo, um trabalhador que iniciou suas atividades em 01/06/2018 terá adquirido o direito às férias em 01/06/2019. A partir dessa data, o empregador deve conceder o descanso nos 12 meses seguintes, ou seja, até 01/06/2020.

Caso as férias não sejam concedidas até esse prazo, o trabalhador terá direito ao pagamento em dobro, conforme prevê a CLT.

Essa obrigação está prevista no artigo 145 da CLT, garantindo que o trabalhador receba o valor correspondente a duas férias.

11. Como Funcionam as Férias Dobradas?

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo legal ou se o pagamento não ocorrer até 48 horas antes do início, o trabalhador tem direito a receber o valor em dobro.

No entanto, é comum que algumas empresas não realizem esse pagamento espontaneamente, quitando apenas o valor normal das férias e prejudicando o trabalhador.

Nesses casos, é necessário ingressar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento correto das férias dobradas.

O empregador tem a obrigação de comprovar que concedeu e pagou as férias corretamente. Se essa prova não for apresentada, o trabalhador poderá obter a condenação da empresa ao pagamento em dobro.

Por exemplo, um trabalhador com salário de R$1.500,00 que tira 30 dias de férias tem direito a receber R$2.000,00. Se a empresa efetuar o pagamento após o início das férias, deveria pagar R$4.000,00. Como R$2.000,00 já foram pagos, o processo trabalhista pode resultar no pagamento de mais R$2.000,00 ao trabalhador.

Por isso, é fundamental verificar se as férias estão sendo concedidas dentro do prazo e se os pagamentos estão sendo realizados corretamente.

12. O Que São as Férias Proporcionais?

Quando o contrato de trabalho é encerrado antes da concessão das férias, o trabalhador tem direito ao pagamento das férias proporcionais ao período trabalhado.

Esse direito é garantido tanto nos casos de demissão sem justa causa quanto nos pedidos de demissão, mas não se aplica à demissão por justa causa.

Sempre que um trabalhador é desligado da empresa, ele deve receber o valor proporcional das férias, acrescido do adicional de 1/3 constitucional.

Por exemplo:

  1. Um trabalhador recebe um salário de R$2.000,00 e foi admitido em 01/01/2018.
  2. Pediu demissão em 20/09/2018, ou seja, trabalhou por 9 meses.
  3. O cálculo das férias proporcionais é feito dividindo o salário por 12 meses: R$2.000,00 ÷ 12 = R$166,66 (valor referente a um mês de férias).
  4. Multiplicando pelo número de meses trabalhados: R$166,66 × 9 = R$1.500,00.

Além disso, é necessário incluir o adicional de 1/3:

  1. O terço constitucional é calculado sobre R$1.500,00: R$1.500,00 ÷ 3 = R$500,00.

Portanto, o valor total das férias proporcionais será de R$2.000,00.

Se cálculos trabalhistas parecem complicados, existem ferramentas online que facilitam essa conta e mostram o valor da rescisão em poucos minutos.

13. Como Funcionam as Férias Coletivas?

Algumas empresas optam por conceder férias coletivas a todos os trabalhadores ou a um setor específico da empresa. No entanto, essa modalidade possui regras específicas:

  1. As férias coletivas podem ser divididas em no máximo dois períodos por ano, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos.
  2. O empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho para aprovação das férias coletivas.
  3. As regras de pagamento e o adicional de 1/3 constitucional permanecem inalteradas.

Se um trabalhador estiver há apenas dois meses na empresa e a empresa conceder férias coletivas de 30 dias, o que acontece?

Nesse caso, o trabalhador terá direito apenas aos dias de férias proporcionais. Supondo que tenha direito a 5 dias, esses serão pagos normalmente, com o acréscimo de 1/3. Os dias restantes serão considerados como licença remunerada, sem o adicional de 1/3.

Conclusão

Neste guia completo sobre as férias no direito do trabalho, abordamos todos os aspectos essenciais desse direito fundamental do trabalhador. As férias garantem o descanso necessário e são regulamentadas para evitar abusos por parte do empregador.

Se houver descumprimento das regras, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Esperamos que este guia tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre as férias no direito do trabalho. Caso precise de orientação jurídica específica, não hesite em consultar um advogado trabalhista especializado.

Até a próxima!

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