Gabriel Bigaiski
8 de abril de 2021
Guia Completo e Atualizado Sobre Férias 2024
Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
Todas as pessoas que trabalham sabem que chega um momento que o corpo está cansado, a cabeça já não funciona perfeitamente, o estresse acumula e a solução é uma só: férias!
Além de ser direito do trabalhador, as férias têm como objetivo evitar o trabalho excessivo e preservar a saúde mental e psíquica de todos os trabalhadores.
Nesse post vamos explicar tudo sobre férias, quem tem direito, qual o prazo para tirá-las, qual valor a ser recebido, se há a possibilidade de vender ou parcelar e muito mais, segue o fio.
Sumário
1. O que são férias e quem tem direito?
O direito de ter férias está previsto tanto na Constituição Federal quanto na CLT e é direito de todo trabalhador que possui a carteira assinada, onde, além de receber seu salário normal ainda recebe um adicional que explicaremos melhor a seguir.
As férias precisam ser de 30 dias, os quais o empregado não poderá trabalhar para a empresa ou comparecer a ela, ou seja, deve afastar-se completamente de suas atividades para descanso e lazer.
Podemos resumir as férias como um período em que você se afasta da empresa onde trabalha por um prazo de 30 dias e recebe seu salário normalmente, acrescido de um adicional de 1/3 do valor, sendo direito de todos os trabalhadores com carteira assinada.
2. Qual a duração das férias?
Como explicamos acima, a duração das férias é de 30 dias, porém tal período pode ser menor se você possuir faltas injustificadas. Explicando rapidamente, as faltas injustificadas são os dias em o empregado simplesmente não foi trabalhar e não justificou, ou seja, teve o dia de trabalho descontado.
Esse tipo de falta é diferente de quando o trabalhador justifica a falta apresentando um atestado médico, por exemplo. Essa falta é justificada e não traz nenhum prejuízo para o empregado nem para a duração de suas férias.
Então, em resumo, as faltas injustificadas no trabalho podem ter impacto nas férias do trabalhador, diminuindo o período de tempo, conforme veremos a seguir:
Nº de faltas injustificadas | Quantidade de dias de férias |
5 faltas injustificadas | 30 dias de férias |
6 a 14 faltas injustificadas | 24 dias de férias |
15 a 23 faltas injustificadas | 18 dias de férias |
24 a 32 faltas injustificadas | 12 dias de férias |
Acima de 32 faltas injustificadas | Sem direito a férias |
É sempre muito importante saber quantas faltas injustificadas você tem para saber quantos dias de férias terá direito, além de sempre lembrar a importância de justificar todas as faltas, sempre que possível.
3. O que é período aquisitivo e concessivo?
Antes de continuarmos a falar sobre férias, precisamos explicar um conceito técnico que vai te ajudar a entender muito mais sobre o assunto. Se trata do período aquisitivo e concessivo de férias.
O período aquisitivo é o momento no qual você trabalha para poder ter direito às férias, ou seja, se trata dos 12 meses em que trabalhamos para podermos ter direito a férias.
Vamos a um exemplo prático:
Maria começou a trabalhar em 01/01/2018, momento em que se inicia o seu período aquisitivo. Na data de 01/01/2019, Maria terminou seu período aquisitivo, tendo direito a férias pelo trabalho do ano de 2018. Na data de 01/01/2019 começa outro período aquisitivo que termina em 01/01/2020, quando ela terá direito a outras férias sobre o trabalho realizado no ano de 2019.
Mas agora você se pergunta: “Existe um prazo para a empresa me dar férias?”. Existe sim, e esse período é chamado de período concessivo e se trata do momento que a empresa precisa escolher os dias para que o empregado possa tirar suas férias.
Tais regras estão previstas na CLT, no artigo 134, que determina que o trabalhador deve tirar as férias em até no máximo 12 meses após o período concessivo.
No exemplo que usamos, Maria, ao completar o período aquisitivo em 01/01/2019, tem o início do seu período concessivo de férias, que precisará ser usufruído até a data de 01/12/2019.
E quanto ao período aquisitivo que terminou em 01/01/2020, deve usufruir de suas férias até 01/12/2020.
Temos também outras regras muito importante sobre a concessão de férias:
- Quem determina a época para tirar as férias é a empresa e não o trabalhador;
- A empresa deve avisar ao funcionário o período das férias no mínimo 30 dias antes;
- As férias não podem começar no sábado, domingo ou dia de descanso do funcionário;
- O trabalhador deve receber o pagamento das férias acrescido do 1/3 do salário, 48 horas antes do início das férias.
4. Posso perder o direito às férias?
Sim, pode. No artigo 133 da CLT existem cinco possibilidades em que o trabalhador pode perder o seu direito a férias, são elas quando:
- Receber benefício do INSS por mais de 6 meses – Como exemplo podemos citar o empregado que fica doente e recebe auxílio-doença do INSS por mais de 6 meses, então ele perderá o direito a férias naquele ano, iniciando novo período aquisitivo.
- Houver paralisação da empresa por mais de 30 dias – Imagine que a empresa fique impedida de funcionar durante um mês por qualquer motivo, por exemplo, houve um acidente e a prefeitura da cidade determinou que fechasse o comércio. Nesses casos, o empregado não pode ser prejudicado e deve receber seu salário normalmente, mas quando tal suspensão de trabalho ocorrer por mais de 30 dias, ele perde direito às férias, começando novo período aquisitivo.
- O trabalhador tirar uma licença remunerada por mais de 30 dias – Há diversos tipos de licenças remuneradas, podemos citar aqui a licença-maternidade, que ocorre quando uma funcionária que está prestes a ter um filho acabou de ter, ou adotou uma criança, fica afastada das atividades por 120 dias. Ao retornar ao trabalho, inicia um novo período aquisitivo para as férias dessa funcionária.
- O trabalhador sair do emprego sem retornar em 60 dias – Imagine que você saia de uma empresa e retorne para ela após 5 dias. A contagem para as férias não ficará prejudicada, porém caso retorne após 60 dias, daí o período de contagem de férias irá zerar e recomeçar.
- Apresentar mais de 32 faltas injustificadas – Quando o empregado faltar mais de 32 vezes sem justificativa, perde o direito às férias.
Essas são as únicas possibilidades de perda do direito às férias, não existindo qualquer outra previsão para você não ter direito a elas.
5. Posso dividir minhas férias?
Sim, você pode dividir suas férias. A partir da reforma trabalhista de 2017 o parcelamento de férias ficou autorizado, porém ele obedece a algumas regras. Vamos ver quais são:
- Concordância do trabalhador – Para ser correto o fracionamento das férias, é necessário que o trabalhador expressamente concorde com tal divisão. Isso é um direito do trabalhador e em hipótese alguma pode ser uma ordem da empresa. Tal concordância deve ser feita por escrito.
- As férias podem ser divididas em, no máximo, três períodos – Veja novamente que é uma escolha do trabalhador tirar as férias em um só período, dois ou até no máximo três.
- Um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos e os outros não podem ser menores que 5 dias.
Vamos dar um exemplo: José pode dividir suas férias em três momentos diferentes: em janeiro irá tirar 20 dias de férias, em fevereiro mais 5 e em março mais 5, tal divisão está correta e em concordância com a CLT.
Agora imagine que José queira tirar 10 dias de férias em janeiro, 10 dias em fevereiro e 10 dias em março. Tal divisão está incorreta, pois pelo menos um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, conforme explicamos acima.
6. Qual valor vou receber nas férias?
As férias são pagas levando em conta o salário do trabalhador mais um adicional de 1/3 do valor do salário.
Por exemplo, digamos que você recebe um salário de R$1.100,00, então nas férias deve receber o seu salário normal, R$1.100,00 mais um terço, que dá R$366,66. Ou seja, ao sair de férias você deve receber o valor de R$1.466,66.
Agora imagine se recebe além de seu salário comissões todo mês e que seu salário é variável. Assim, deve pegar a média dos salários dos últimos 12 meses para usar como base no pagamento.
Caso queira ter certeza de qual valor vai receber, pode utilizar essa calculadora de férias.
7. Os adicionais são calculados para o pagamento das férias?
Sim, os adicionais devem ser levados em conta para o cálculo do pagamento das férias, novamente lembrando que deve ser tirado uma média dos valores dos últimos 12 meses. Os adicionais são:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade;
Imagine que você recebe o salário de R$1100,00, porém como trabalha no período noturno, receberá adicional de 20% todos os meses, ou seja, recebe no total R$1.320,00. Dessa forma, quando for tirar férias, deverá receber o valor de R$1.320,00 + 1/3 de adicional, que fica o valor total de R$1.760,00.
Por isso é sempre bom ficar atento aos seus pagamentos mensais, porque eles influenciam diretamente nas suas férias.
Lembrando que o pagamento deve ocorrer até 48 horas antes do início das férias.
8. Como funciona a venda de férias?
A venda de férias, também chamado de abono pecuniário, é o direito que o trabalhador tem de vender 1/3 de suas férias para a empresa.
Ou seja, imagine que você tem direito a 30 dias de férias e recebe o salário de R$1100,00, as férias vão dar o valor total de R$1.466,66, porém você está precisando de um dinheirinho extra, então decide vender um terço das suas férias.
Serão vendidos 10 dias por R$488,88. Ou seja, esses dias você irá trabalhar normalmente e recebendo por eles, e nos outros 20 dias você irá obrigatoriamente tirar férias.
Lembramos que:
- A empresa é obrigada a comprar suas férias, se trata de direito e escolha do trabalhador, não podendo a empresa se negar ou recusar a comprar as férias;
- Para ter direito ao abono pecuniário, vender as férias, é preciso informar a empresa até 15 dias antes do início das férias, após esse período a empresa não é obrigada a aceitar a venda das férias.
9. Quando devo receber minhas férias?
Conforme dispõe a CLT, a empresa deve pagar as férias do empregado até 2 dias antes do início delas, e dentro desse prazo, o empregador precisa quitar o valor integral das férias, sendo proibido qualquer tipo de parcelamento.
Caso a empresa descumpra esse prazo, há alguma punição? Sim, as férias quando não quitadas dentro do prazo devem ser pagas em dobro ao trabalhador.
Ou seja, se você deveria receber o valor total de R$1.466,66, mas se a empresa pagar suas férias depois do início delas, você tem direito a receber R$2.933,32 pois a empresa pagou fora do prazo.
10. Não tirei férias dentro do prazo, e agora?
Como vimos anteriormente, após o trabalhador ter conquistado direito a ter férias, a empresa tem o prazo de 12 meses para concedê-las.
Vamos a um exemplo: Maria começou a trabalhar no dia 01/06/2018. Ela terá conquistado o direito de ter férias no dia 01/06/2019. Após esse prazo ela deve tirar as férias nos próximos 12 meses, ou seja, até 01/06/2020.
Caso Maria não tirar suas férias até o prazo máximo em 01/06/2020, ela terá direito a receber em dobro suas férias, as famosas férias dobradas.
Tal obrigação está na CLT no artigo 145. Logo Dona Maria nesse caso deve receber o valor de duas férias.
11. Como funcionam as férias dobradas?
Como vimos anteriormente, sempre que a empresa não der as férias dentro do prazo, ou ainda, não pagar corretamente as férias até 48 horas antes do início, o empregado deve receber elas em dobro.
Porém, o comum é que as empresas não paguem esse valor ao trabalhador, apenas quitem o valor normal das férias, prejudicando o empregado.
Assim, será necessário entrar com um processo trabalhista requerendo que a empresa pague essas férias dobradas.
Através do processo deve ficar comprovado que ou o trabalhador não tirou férias no prazo correto, ou que a empresa não pagou no prazo correto.
Quem deve comprovar que fez corretamente o pagamento é a empresa, ela deve comprovar que pagou ou deu as férias corretamente, facilitando assim a vida do trabalhador no processo.
Exemplo, imagine que você tenha recebido um salário de R$1.500,00 e vai tirar 30 dias de férias. Você terá direito de receber R$2.000,00. Porém a empresa apenas paga para você depois que suas férias já começaram.
A empresa descumprindo as regras, fala para você que não irá pagar as férias dobradas.
Após um ano, você sai dessa empresa e vai procurar seus direitos, entra com um processo trabalhista requerendo férias dobradas, ou seja R$4.000,00. E como você já recebeu R$2.000,00, esse valor é descontado.
Então no processo você irá ganhar mais R$2.000,00 referente às férias dobradas.
Por isso , esteja sempre atento para ver se sua empresa está dando as férias dentro do prazo correto e se está pagando corretamente.
12. O que são as férias proporcionais?
As férias quando não usufruídas devem ser pagas na rescisão do contrato de trabalho de acordo com o período que o trabalhador ficou na empresa.
Ela será devida nos casos de demissão pela empresa, e nos pedidos de demissão, porém, não sendo devida na demissão por justa causa.
Assim, sempre que um trabalhador for desligado da empresa, deve receber as férias proporcionais juntamente com 1/3.
Vamos dar um exemplo: você recebe um salário de R$2.000,00, começou a trabalhar na empresa em 01/01/2018 e acabou pedindo demissão em 20/09/2018. Ou seja, você ficou 9 meses trabalhando na empresa. Ao sair deve receber as férias que conquistou proporcionalmente. Ou seja, R$2.000,00 divididos por 12 meses, ou seja 2000/12 = 166,66.
Pegamos o resultado e multiplicamos os números de meses, ou seja 166,66×9= 1500.
Ou seja, as férias proporcionais que você deve receber são de R$1.500,00. Porém você não pode esquecer do 1/3, então fazemos a mesma conta. O valor do terço é de 666,60. Dividimos por 12, temos 666,60/12= 55,55.
Pegamos esse valor e multiplicamos pôr o número de meses, 55,55, temos 500.
Então, as férias proporcionais a serem recebidas vão ser de 1500 mais o terço de 500, totalizando R$2.000,00.
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13. Como funcionam as férias coletivas?
Muitas empresas gostam de dar as férias a todos ou a muitos empregados num momento só, se trata das férias coletivas, porém, ela possui diversas regras e requisitos, vamos conhecê-los:
- As férias coletivas não podem ser divididas mais que 2 vezes anuais, não podendo nenhum período ser inferior a 10 dias;
- É necessário comunicação ao Ministério do Trabalho para a aprovação das férias;
- O prazo de pagamento e obrigação de pagar o 1/3 continuam igual.
Imagine que sua empresa dará 30 dias de férias coletivas, porém, você trabalha na empresa apenas a 2 meses, e somente possui direito a 5, o que acontecerá nesse caso?
Bom, você ficará afastado por 30 dias, e os 5 primeiros dias serão computados como férias e acrescidos do 1/3. O restante dos dias será considerado como licença remunerada, sem o acréscimo de 1/3.
Final
Por esse artigo então você aprendeu como funcionam as férias e os seus direitos.
Receber o pagamento das férias mais 1/3 até 48 horas antes do seu início.
Que as férias devem ser concedidas após um ano de você conquistar o direito delas.
Se a empresa desrespeitar tais regras, deve quitar as férias em dobro.
Que é direito seu, vender até um 1/3 das suas férias e a empresa não pode recusar.
Quem decide a época das férias não é você, mas sim a empresa.
Esperamos que com esse artigo tenhamos conseguido te explicar mais sobre seus direitos das férias, é um assunto longo e complexo, mas que vale a pena você conhecer bem.
Até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.