Acordo extrajudicial trabalhista – Aprenda como funciona

Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

Até a reforma trabalhista, se o trabalhador e a empresa quisessem fazer um acordo com validade judicial, apenas seria possível dentro de uma ação trabalhista.

Ou seja, o trabalhador teria que entrar com uma ação, e depois que ela tivesse começado, que ele e a empresa poderiam firmar um acordo.

Porém, a reforma trabalhista trouxe a possibilidade do acordo extrajudicial trabalhista, esse acordo possui diversos requisitos para ser válido e o trabalhador precisa tomar cuidado com ele.

Neste artigo veremos tudo sobre o acordo extrajudicial trabalhista, como funciona, quais os requisitos e quais os cuidados que você precisa tomar, boa leitura!

Acordo extrajudicial trabalhista – O que é e como funciona

Acordo extrajudicial é um termo jurídico para um acordo que é realizado fora de um processo, um acordo entre as partes.

Acontece que a justiça do trabalho até a reforma não reconhecia qualquer tipo de acordo que ocorre fora de uma ação trabalhista, por mais que houvesse assinatura do trabalhador e da empresa, ele não tinha validade nenhuma.

Agora após a reforma trabalhista a CLT possibilita que a empresa e o trabalhador façam um acordo antes de entrar com uma ação trabalhista.

Porém, esse acordo precisa ser levado para o juiz homologar, através de uma ação de homologação.

O juiz então irá analisar o acordo e se ele quiser, porque o juiz não é obrigado a aceitar o acordo, ele homologa e dá ao acordo validade.

Mas como dissemos, o juiz não é obrigado a aceitar o acordo, se ele achar que o trabalhador está sendo prejudicado, ou que existe algum indício de fraude, ele não irá homologar e o acordo não terá validade alguma.

Então, mesmo após a reforma trabalhista realizar o acordo, pegar a assinatura das partes não é suficiente para o acordo ter validade.

O acordo extrajudicial trabalhista para ter validade jurídica precisa obrigatoriamente ser homologado por um juiz numa ação.

Essa medida pode parecer um pouco burocrática, mas ela tem um importante sentido, evitar as fraudes em acordos.

Imagine se o acordo tivesse validade sem precisar da análise do juiz, diversos trabalhadores estariam assinando acordos extremamente prejudiciais sem ao menos perceber.

Então, podemos resumir o acordo extrajudicial trabalhista como uma novidade que surgiu na reforma trabalhista e permite as partes chegarem a um acordo antes de entrar com uma ação trabalhista.

Acordo extrajudicial trabalhista – Requisitos

Agora que vimos o que é e como funciona o acordo extrajudicial trabalhista, vamos ver quais são seus requisitos:

         • Ambas as partes, trabalhador e empresa, precisam estar assistidas por advogados diferentes, não é permitido a realização do acordo sem advogados.

Querendo novamente evitar qualquer tipo de fraude, tanto o trabalhador como a empresa precisam estar acompanhados de advogado, e mais os advogados precisam ser de escritórios diferentes.

Senão novamente caímos no risco de a empresa contratar dois advogados e fazer um termo de acordo prejudicial ao trabalhador.

Então, somente pode haver o acordo extrajudicial trabalhista quando as duas partes estiverem representadas por seus advogados.

         • Homologação do juiz – Como dissemos para o acordo possuir validade ele precisará ser homologado pelo juiz, que antes irá analisar o acordo.

Caso o juiz não aceite e homologue o acordo por suspeita de fraude, o acordo não terá nenhuma validade.

Muitas empresas tentam ainda registrar o acordo extrajudicial trabalhista em cartório para tentar dar algum valor jurídico para ele.

Mas isso não adianta, a justiça do trabalho apenas reconhece os acordos que estejam homologados por um juiz, reconhecer firma, registrar em cartório nada disso adiantará.

Esses são os dois principais requisitos do acordo extrajudicial trabalhista, ele é um ato simples, que visa tentar diminuir as ações trabalhistas.

Porém, como veremos no próximo capítulo ele pode gerar muitos problemas.

Acordo extrajudicial trabalhista – Fraudes

Por mais que houvesse boa intenção na reforma trabalhista, a verdade é que a liberação de acordo extrajudiciais permitiu que muitas fraudes acontecessem.

Isso porque, a grande maioria dos acordos, dão plena quitação sobre todo o contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador nunca mais poderá questionar nada.

Por exemplo, digamos que um trabalhador não recebeu sua rescisão e nem o pagamento das horas extras.

Então ele faz um acordo para receber sua rescisão e no acordo está que constando que haverá quitação geral.

Após a homologação, o trabalhador não poderá requerer mais o pagamento das horas extras, o acordo deu quitação plena.

Se aproveitando disso, muitas empresas querem forçar seus trabalhadores a realizar acordo extrajudiciais trabalhistas para evitar futuras ações.

Assim, elas indicam para o trabalhador um advogado “amigo” da empresa, que representará o trabalhador.

Esse advogado não estará preocupado em conseguir um bom acordo para o trabalhador, mas apenas conseguir um acordo vantajoso para a empresa.

Não é difícil para a empresa conseguir o contato de dois advogados diferentes, e indicar um deles para o funcionário.

Assim, muitos acordos fraudulentos ocorrem, apenas para quitar o período do contrato de trabalho.

Nossa dica é que você deve contratar seu próprio advogado, sem ser indicado pela empresa, para analisar e realizar um acordo se você concordar.

Leia o acordo com atenção e tire todas suas dúvidas com seu advogado, após o acordo ser homologado será muito difícil conseguir anular ele.

Final

O acordo extrajudicial trabalhista ainda é uma novidade para muitos trabalhadores e para as empresas ainda.

Ele ainda não é muito utilizado, mas vem ganhando espaço com o tempo, assim é importante você já conhecer todas as regras, requisitos e perigos que ele possui.

Esperamos que esse artigo tenha sido útil para esclarecer todas suas dúvidas e te orientar no futuro, até a próxima.

Acordo extrajudicial trabalhista
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