Vale Refeição no home office – Como funciona

Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

Com a pandemia avançando, o home office foi uma solução adotada por muitas empresas, chegando a quase 46% de todas as empresas adotando esse modelo.Contudo, o home office foi implementado muito rapidamente, sem estudo e planejamento, e logo começou a surgir muitas dúvidas.

Entre umas das principais dúvidas, é se o vale refeição no home office deve ser fornecido ainda, ou se a empresa pode suspender o benefício.

Nesse artigo iremos te explicar as regras do vale e se a empresa pode cortar seu benefício ou não.

Vale Refeição – O que é?

O vale refeição é um benefício pago para a empresa, podendo ser utilizado em refeições em restaurantes, lanchonetes e afins.

Enquanto isso, o vale alimentação é um benefício para ser utilizado em mercados para compras de alimentos.

Ao contrário do que muitos pensam, o vale refeição e o vale alimentação não estão previstos na Lei como uma obrigação da empresa.

Pela lei a empresa não é obrigada a fornecer o vale refeição nem o alimentação

Contudo, em uma situação específica a empresa pode ser obrigada a fornecer o vale. Quando houver previsão no acordo ou convenção coletiva do Sindicato representante do trabalhador.

O acordo coletivo são regras que são realizadas pelo sindicato do trabalhador com participação das empresas.

Nesse acordo, pode haver a determinação que a empresa forneça o vale refeição ou alimentação, ou até ambos.

Nesse caso, a empresa será obrigada a pagar os vales, podendo ser punida se não fizer.

A outra possibilidade é caso a empresa pague o vale como um benefício por vontade própria, é muito comum que muitas empresas querendo agradar seus funcionários forneça os vales.

Assim, não existe nenhuma obrigação pela lei que a empresa deva fornecer vale refeição ou alimentação, ou deve existir previsão em acordo coletivo, ou deve ser fornecido por escolha da empresa.

Vale Refeição no home office – Pode suspender?

Agora que vimos o que é o vale refeição, vem a pergunta que muitos trabalhadores têm feito, a empresa deve continuar pagando o vale refeição no home office?

Podemos dividir a resposta em duas:

         • Não, caso haja determinação em acordo coletivo que determine o pagamento do vale refeição, a empresa deverá obrigatoriamente continuar pagando o vale.

Porque como vimos o Acordo coletivo gera uma obrigação da empresa com o trabalhador, não podendo ser descumprido de forma alguma.

Agora, se o sindicato através de outro acordo coletivo, concordar em suspender o vale refeição, a empresa poderá suspender o pagamento.

Caso contrário, ela não poderá descumprir o acordo coletivo, podendo ser punida.

         • Sim, caso a empresa forneça o vale refeição por vontade própria, pode haver a suspensão do vale refeição, contudo, tal ato é muito questionável.

Isso porque, um dos principais do direito do trabalhador, é que seu salário não pode ser reduzido, nem ter seu contrato de trabalho alterado para ser mais prejudicial ao trabalhador.

Ou seja, o contrato deve continuar o mesmo ou ser alterado para algo mais benéfico para o trabalhador e nunca retirar direitos.

Agora, concorda comigo que a empresa ao suspender o vale refeição estaria alterando o contrato do trabalhador para algo mais prejudicial?

Então, existe uma corrente teórica que afirma que mesmo no home office não pode haver a supressão do benefício pago pela empresa.

Contudo, a outra teoria, alega que sendo o benefício pago pela empresa de forma autônoma, ela teria o direito de suspender ele, ainda mais considerando a pandemia mundial.

Nosso escritório defende e luta pela primeira corrente, que o benéfico mesmo em home office não pode ser suspenso, havendo claramente uma alteração prejudicial para o trabalhador.

Contudo, tal tema não está pacificado nos Tribunais, podendo haver uma discussão sobre o assunto.

Lembrando que essa discussão e regras são aplicadas tanto para o vale alimentação e vale refeição no home office.

Vale Transporte no home office – Pode suspender?

Agora que vimos sobre a possibilidade de suspensão do vale refeição, vamos explicar sobre a suspensão do vale transporte no home office, outro tema que gera muitas dúvidas.

O vale transporte é uma obrigação da empresa, que deve fornecer vales transportes para a locomoção do trabalhador, ou seja, é um dever da empresa.

Porém, como o trabalhador está em home office, não existe mais essa locomoção correto?

Nesse caso a empresa pode tranquilamente suspender o pagamento do vale transporte, já que ele não será utilizado.

E ao contrário do vale refeição, essa suspensão não será considerada uma alteração prejudicial para o trabalhador.

Já que o vale transporte tem como único objetivo custear o transporte, e não um acréscimo ao trabalhador.

Contudo, é importante lembrar que quando a empresa suspender o pagamento do vale transporte, também deverá suspender o desconto que realize mensalmente.

No momento que a empresa suspender o vale transporte, não poderá realizar mais nenhum desconto no salário do trabalhador.

Assim, esteja atento se a empresa está depositando ou não o vale transporte e se está ou não descontando de seu salário.

Podemos resumir assim:

         • Vale refeição e vale alimentação são benefícios pagos pela empresa por vontade própria ou por previsão em acordo coletivo.

         • Caso exista previsão em acordo coletivo, o vale refeição no home office continuará a ser devido normalmente.

         • Caso a empresa realize o pagamento por sua escolha, poderá em tese suspender o pagamento.

         • Contudo, existe uma corrente teórica que determina que mesmo nesse caso a empresa não poderá suspender porque isso iria alterar o contrato do trabalhador para mais prejudicial.

         • O vale transporte enquanto isso pode ser suspenso sem nenhum problema pela empresa, visto que não há custos de locomoção pelo trabalhador.

         • Contudo, havendo a suspensão do pagamento, também deve haver a suspensão do desconto no salário do trabalhador.

keyboard_arrow_up
icon