Prazo para devolução da carteira de trabalho após demissão em 2024

Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

Trabalhador, neste artigo iremos te explicar como funciona o prazo para devolução da carteira de trabalho após demissão em 2022.

A CLT determina que a empresa, após a rescisão do contrato de trabalho, tem um prazo para fazer a anotação na carteira de trabalho e devolver a ela.

Iremos ver também, o que pode acontecer caso a empresa descumpra esse prazo e quais as possíveis consequências.

Qual o prazo para devolução da carteira de trabalho após demissão?

O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias, conforme determina o artigo 29 da CLT.

Esse prazo serve tanto para quando o trabalhador é demitido, como também para pedidos de demissão, sempre sendo o mesmo prazo de 5 dias.

Esse prazo foi recentemente alterado pela lei da liberdade econômica do ano de 2019.

Até essa época, a empresa tinha 48 horas para fazer as anotações e devolver a carteira de trabalho para o trabalhador.

A partir de 2019, a empresa conta com 5 dias.

Lembrando que esse prazo também é utilizado para quando você é contratado, a empresa não pode reter sua carteira de trabalho por mais de 5 dias.

Com o surgimento da carteira de trabalho digital, não há mais a devolução da carteira.

Porém, a empresa possui o mesmo prazo de 5 dias para realizar as anotações necessárias.

A empresa deverá realizar as alterações de entrada e saída do trabalho no prazo de 5 dias.

Tal prazo é uma proteção para o trabalhador, já que não irá conseguir um novo emprego, se não tiver tido baixa na sua carteira.

Assim, tanto na ctps (carteira de trabalho) física ou digital, a empresa tem 5 dias para anotar o desligamento e devolver a carteira de trabalho.

Podemos resumir assim:

         • A empresa possui o prazo de 5 dias para anotar a baixa do trabalhador e devolver a carteira de trabalho.

A empresa não devolveu minha carteira no prazo, e agora?

Essa situação é muito comum em nosso país, muitas empresas podem demorar semanas ou até meses para devolver a carteira de trabalho.

Ou pior ainda, até perder a carteira do trabalhador.

Isso obviamente trará muitos prejuízos, já que para ser contratado em um novo emprego, você precisará apresentar sua carteira de trabalho.

E mesmo que sua carteira de trabalho seja digital, caso a empresa não seja baixa, você não conseguirá ser registrado em um novo emprego.

Então é necessário que exista uma punição para a empresa que não cumpra o prazo, correto?

E há sim, a CLT determina que quando a empresa perder o prazo, pode ser multada.

O problema é que essa multa é destinada para o governo e não para o trabalhador, e apenas quando ocorre alguma investigação contra a empresa.

Então a multa acaba não punindo de maneira eficaz a empresa irresponsável.

Porém, muitos Tribunais do Brasil entendem que quando a empresa não devolver a carteira no prazo correto, o trabalhador teria direito a uma indenização por danos morais.

Porque como falamos, a empresa ao não devolver a carteira nem dar baixa nele, impede que o trabalhador consiga um novo emprego, trazendo prejuízos óbvios.

E então, caso a empresa faça isso, deve pagar uma indenização por danos morais para o trabalhador.

Essa indenização é paga somente através de uma ação trabalhista, em que o trabalhador deverá ingressar contra a empresa.

Nessa ação, caso a empresa não consiga comprovar que devolveu a empresa no prazo correto, poderá ser condenada a pagar uma indenização ao trabalhador.

Essa indenização é uma forma de reparação pelo descumprimento do prazo, e pelos prejuízos que trouxe ao trabalhador.

Porém como já dissemos, esse é um entendimento de alguns juízes, alguns entendem que o trabalhador não possui direito a uma indenização.

Nosso escritório acredita que quando a empresa atrasar na devolução da carteira de trabalho, há claramente um grande prejuízo ao trabalhador.

E havendo esse prejuízo, a empresa deve sim ser condenada a pagar uma indenização por danos morais, como uma forma de reparar os prejuízos.

Vamos a um exemplo:

Daiane deixou de trabalhar no dia 15/07/2021, ou seja, a empresa terá até o dia 20/07 para dar baixa na sua carteira e devolvê-la.

Porém, Daiane somente consegue pegar sua carteira um mês depois, no dia 15/08/2021, muito além do prazo da devolução da carteira de trabalho após demissão.

Daiane, se sentindo prejudicada, ingressa com uma ação trabalhista contra a empresa, requerendo uma indenização por danos morais.

Nessa ação fica comprovado que a carteira de trabalho não foi devolvida no prazo correto, assim o juiz condenou a empresa a pagar uma indenização para Daiane.

Podemos resumir assim:

         • Caso a empresa não devolve sua carteira de trabalho no prazo correto, você pode ingressar com uma ação trabalhista requerendo uma indenização por danos morais.

         • Alguns juízes entendem que o descumprimento do prazo para devolução da carteira não dá direito ao trabalhador de receber a indenização, enquanto outros juízes entendem que sim.

Prazo para devolução da carteira de trabalho após demissão na Pandemia

Com a pandemia muitos direitos trabalhistas vêm sendo desrespeitados pelas empresas.

Muitas empresas têm retido as carteiras de trabalho, alegando as dificuldades causadas pela pandemia.

E muitos se perguntam se houve alguma alteração na lei.

E a resposta é não.

Como dissemos a última alteração foi em 2019, que alterou o prazo para devolução da carteira de trabalho após demissão de 48 horas para 5 dias.

Assim, mesmo durante a pandemia do covid-19, o prazo para devolução da carteira de trabalho após demissão contínua é de 5 dias.

Prazo para devolução da carteira de trabalho após demissão
Final

Esperamos que você tenha aprendido mais sobre prazo para devolução da carteira de trabalho após demissão.

É muito importante que você conheça seus direitos e possa exigir das empresas que trabalha.

Lembrando que o prazo sempre será de 5 dias para a baixa e devolução da carteira de trabalho.

Caso a empresa tenha desrespeitado esse prazo e não tenha devolvido sua ctps, você pode ter direito a uma indenização por danos morais.

Esperamos que você tenha aprendido mais sobre seus direitos e possa se proteger quando tiver seus direitos trabalhistas violados.

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