Gabriel Bigaiski
28 de julho de 2021
Prazo para devolução da carteira de trabalho após demissão em 2024
Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
Trabalhador, neste artigo iremos te explicar como funciona o prazo para devolução da carteira de trabalho após demissão em 2022.
A CLT determina que a empresa, após a rescisão do contrato de trabalho, tem um prazo para fazer a anotação na carteira de trabalho e devolver a ela.
Iremos ver também, o que pode acontecer caso a empresa descumpra esse prazo e quais as possíveis consequências.
Sumário
Qual o prazo para devolução da carteira de trabalho após demissão?
O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias, conforme determina o artigo 29 da CLT.
Esse prazo serve tanto para quando o trabalhador é demitido, como também para pedidos de demissão, sempre sendo o mesmo prazo de 5 dias.
Esse prazo foi recentemente alterado pela lei da liberdade econômica do ano de 2019.
Até essa época, a empresa tinha 48 horas para fazer as anotações e devolver a carteira de trabalho para o trabalhador.
A partir de 2019, a empresa conta com 5 dias.
Lembrando que esse prazo também é utilizado para quando você é contratado, a empresa não pode reter sua carteira de trabalho por mais de 5 dias.
Com o surgimento da carteira de trabalho digital, não há mais a devolução da carteira.
Porém, a empresa possui o mesmo prazo de 5 dias para realizar as anotações necessárias.
A empresa deverá realizar as alterações de entrada e saída do trabalho no prazo de 5 dias.
Tal prazo é uma proteção para o trabalhador, já que não irá conseguir um novo emprego, se não tiver tido baixa na sua carteira.
Assim, tanto na ctps (carteira de trabalho) física ou digital, a empresa tem 5 dias para anotar o desligamento e devolver a carteira de trabalho.
Podemos resumir assim:
• A empresa possui o prazo de 5 dias para anotar a baixa do trabalhador e devolver a carteira de trabalho.
A empresa não devolveu minha carteira no prazo, e agora?
Essa situação é muito comum em nosso país, muitas empresas podem demorar semanas ou até meses para devolver a carteira de trabalho.
Ou pior ainda, até perder a carteira do trabalhador.
Isso obviamente trará muitos prejuízos, já que para ser contratado em um novo emprego, você precisará apresentar sua carteira de trabalho.
E mesmo que sua carteira de trabalho seja digital, caso a empresa não seja baixa, você não conseguirá ser registrado em um novo emprego.
Então é necessário que exista uma punição para a empresa que não cumpra o prazo, correto?
E há sim, a CLT determina que quando a empresa perder o prazo, pode ser multada.
O problema é que essa multa é destinada para o governo e não para o trabalhador, e apenas quando ocorre alguma investigação contra a empresa.
Então a multa acaba não punindo de maneira eficaz a empresa irresponsável.
Porém, muitos Tribunais do Brasil entendem que quando a empresa não devolver a carteira no prazo correto, o trabalhador teria direito a uma indenização por danos morais.
Porque como falamos, a empresa ao não devolver a carteira nem dar baixa nele, impede que o trabalhador consiga um novo emprego, trazendo prejuízos óbvios.
E então, caso a empresa faça isso, deve pagar uma indenização por danos morais para o trabalhador.
Essa indenização é paga somente através de uma ação trabalhista, em que o trabalhador deverá ingressar contra a empresa.
Nessa ação, caso a empresa não consiga comprovar que devolveu a empresa no prazo correto, poderá ser condenada a pagar uma indenização ao trabalhador.
Essa indenização é uma forma de reparação pelo descumprimento do prazo, e pelos prejuízos que trouxe ao trabalhador.
Porém como já dissemos, esse é um entendimento de alguns juízes, alguns entendem que o trabalhador não possui direito a uma indenização.
Nosso escritório acredita que quando a empresa atrasar na devolução da carteira de trabalho, há claramente um grande prejuízo ao trabalhador.
E havendo esse prejuízo, a empresa deve sim ser condenada a pagar uma indenização por danos morais, como uma forma de reparar os prejuízos.
Vamos a um exemplo:
Daiane deixou de trabalhar no dia 15/07/2021, ou seja, a empresa terá até o dia 20/07 para dar baixa na sua carteira e devolvê-la.
Porém, Daiane somente consegue pegar sua carteira um mês depois, no dia 15/08/2021, muito além do prazo da devolução da carteira de trabalho após demissão.
Daiane, se sentindo prejudicada, ingressa com uma ação trabalhista contra a empresa, requerendo uma indenização por danos morais.
Nessa ação fica comprovado que a carteira de trabalho não foi devolvida no prazo correto, assim o juiz condenou a empresa a pagar uma indenização para Daiane.
Podemos resumir assim:
• Caso a empresa não devolve sua carteira de trabalho no prazo correto, você pode ingressar com uma ação trabalhista requerendo uma indenização por danos morais.
• Alguns juízes entendem que o descumprimento do prazo para devolução da carteira não dá direito ao trabalhador de receber a indenização, enquanto outros juízes entendem que sim.
Prazo para devolução da carteira de trabalho após demissão na Pandemia
Com a pandemia muitos direitos trabalhistas vêm sendo desrespeitados pelas empresas.
Muitas empresas têm retido as carteiras de trabalho, alegando as dificuldades causadas pela pandemia.
E muitos se perguntam se houve alguma alteração na lei.
E a resposta é não.
Como dissemos a última alteração foi em 2019, que alterou o prazo para devolução da carteira de trabalho após demissão de 48 horas para 5 dias.
Assim, mesmo durante a pandemia do covid-19, o prazo para devolução da carteira de trabalho após demissão contínua é de 5 dias.
Final
Esperamos que você tenha aprendido mais sobre prazo para devolução da carteira de trabalho após demissão.
É muito importante que você conheça seus direitos e possa exigir das empresas que trabalha.
Lembrando que o prazo sempre será de 5 dias para a baixa e devolução da carteira de trabalho.
Caso a empresa tenha desrespeitado esse prazo e não tenha devolvido sua ctps, você pode ter direito a uma indenização por danos morais.
Esperamos que você tenha aprendido mais sobre seus direitos e possa se proteger quando tiver seus direitos trabalhistas violados.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.