Gabriel Bigaiski
22 de março de 2022
Grupo Econômico – Entenda como isso Afeta seu Processo Trabalhista
Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
Grupo econômico é quando duas ou mais empresas estão ligadas entre si e ambas acabam tendo responsabilidade sobre os funcionários, contratos, pagamento de uma da outra.
Aqui, vamos focar na responsabilidade do grupo em torno do direito trabalhista, como a CLT configura, quais as vantagens para o trabalhador e o que muda em um processo.
Já ressaltamos que as regras que veremos aqui são apenas aplicadas ao direito do trabalho, na relação das empresas com seus funcionários.
Essas regras não valem para contratos civis ou tributários, já que eles possuem sua própria regra.
Mas é importantíssimo entender como o reconhecimento do grupo econômico pode alterar drasticamente sua ação trabalhista.
Sumário
O que é Grupo Econômico?
É a ligação entre 2 ou mais empresas, de maneira que estejam ligadas, coordenadas, em essência, agem como se fossem uma só.
Mas não é fácil definir um grupo econômico em um caso concreto, já que o conceito é bastante genérico.
Houve algumas alterações na reforma trabalhista para tentar definir quando haverá um grupo econômico entre empresas:
- Coordenação entre as empresas – Para haver a configuração de grupo econômico é necessário que elas estejam agindo de maneira conjunta.
É claro, pode haver alguma autonomia entre elas, mas é preciso haver uma atuação conjunta, seja nas atividades desenvolvidas, seja na questão financeira, ou em questões burocráticas.
É preciso que duas empresas diferentes estejam realmente ligadas, dividindo seus poderes para trabalharem juntas.
- Por exemplo, uma empresa que menor que precisa prestar contas para uma empresa maior, precisa da aprovação para agir, contratar, demitir, ela está subordinada a essa grande empresa.
É comum vermos isso quando uma grande empresa quer expandir sua atuação para outro mercado, assim abre uma nova empresa, mas totalmente subordinada a ela.
Nesse caso, haverá a configuração do grupo econômico, já que ambas as empresas se misturam e praticamente são uma só.
- Agora, imagine que não existe uma empresa “chefe” que ambos possuem autonomia, mas elas trabalham juntos para crescerem, dividindo seu pessoal e equipamento.
Nesse caso também poderá haver configuração do grupo econômico, já que apesar de não uma subordinação, haveria uma união de interesses.
Imagine uma empresa que possui os funcionários registrados, mas que a outra que cuida do financeiro que realiza os pagamentos do salário.
Elas dividem suas funções, uma empresa cuida dos trabalhadores, outra do financeiro, nesse caso claramente haverá uma configuração do grupo econômico.
O conceito de grupo econômico realmente é aberto e genérico e muito aberto para interpretações, por isso a análise do caso concreto é essencial para saber se há ou não configuração.
- Importante dizer que a CLT ainda autoriza que profissionais liberais como, advogados, médicos, dentistas, também configurem grupo econômico.
Assim, um médico e uma clínica médica podem constituir grupo econômico e ambos serem responsabilizados.
Consequências do Grupo Econômico
Agora que falamos o que é um grupo, precisamos te falar com as consequências dele e porque é tão importante para a área trabalhista.
Ao entrar com uma ação trabalhista é sempre direcionada contra a empregadora, a empresa que registrou o trabalhador.
Mas o grupo econômico muda isso, se for verificado que havia os requisitos de grupo entre a empresa contratante e outra empresa, as duas poderão ser processadas.
Isso mesmo, ambas serão processadas e poderão ser responsabilizadas pelo contrato de trabalho daquele funcionário.
Claro, para isso precisará ficar comprovado que de fato havia uma coordenação entre as empresas, seja com testemunhas, documentos, precisará ficar comprovado.
Mas sendo provado, mesmo a empresa que não registrou o trabalhador também responderá na ação trabalhista, devendo pagar o processo.
Essa responsabilidade entre elas será solidária, ou seja, elas responderão de maneira igual no processo.
Caso uma das empresas não tenha dinheiro para pagar, o trabalhador poderá acionar a outra empresa e cobrar integralmente dela.
- E por que isso é tão importante? Ora porque é muito comum vermos empresas laranjas, que contratam o trabalhador, mas não possuem nenhum patrimônio.
Daí o trabalhador entra com a ação e ganha, mas descobre que a empresa está quebrada, sem nenhum dinheiro.
Todo o dinheiro está escondido em outra empresa, que faz os pagamentos, que recebe, que gerencia o financeiro.
Então, num caso como esse, será essencial o reconhecimento do grupo econômico para que o trabalhador tenha chances de receber algo em seu processo.
E não se engane, como é muito fácil abrir uma empresa, muitos empresários preferem abrir uma outra empresa sem precisar fechar a antiga.
Logo, um único empresário pode acabar tendo dezenas de empresas, mas todas interligadas, se esquivando de ser pego na justiça do trabalho.
Por isso, a configuração do grupo econômico é tão importante, reconhecer que outras empresas também tenham que pagar por dívidas trabalhistas facilita a vida do trabalhador.
Vamos a um exemplo:
João trabalhava na empresa A mas seu salário era sempre feito pela B, apesar de ser registrado unicamente pela empresa A.
João ao sair da empresa não recebeu sua rescisão e entrou com uma ação trabalhista contra as duas empresas.
Juntando os comprovantes de pagamento, ficou claro que a empresa B estava em grupo econômico com a empresa A, já que havia o pagamento de salários.
Assim, ambas as empresas respondem pela dívida da ação trabalhista.
João então aciona a empresa A para pagar sua ação, mas descobre que ela está falida, sem nenhum real nas contas bancárias.
João prontamente aciona a empresa B, que, essa sim, possui valores em conta bancária que são bloqueados para pagar a dívida da ação.
Nesse caso, o valor integral da ação pode ser cobrado de qualquer umas das empresas, o valor não precisa ser dividido entre elas.
Caso João tivesse escolhido apenas entrar contra a empresa A não teria conseguido receber, por isso é importante ficar atento a essas possíveis fraudes.
Mas lembrando, o trabalhador precisará comprovar que existia um grupo econômico entre elas, prova essa muito difícil de ser feita, como veremos a seguir.
Como comprovar o grupo econômico
Agora que entendemos a importância de o grupo econômico ser configurado em uma ação trabalhista, é preciso entender como comprová-lo na prática.
Isso porque em muitos casos essa prova é praticamente impossível de ser feita, algumas outras podem ser mais fáceis.
- Um exemplo que já vi atuando como advogado foi de uma trabalhadora que estava registrada numa empresa, mas recebia salário de outra.
Nesse caso ficou muito claro que havia uma coordenação entre as empresas, nenhuma outra empresa pagaria o salário de outra empresa sem estar lucrando com isso.
Mas se trata de um caso raro, as empresas costumam ser mais cuidadosas em relação a isso.
- Em outro, a empresa estava recebendo várias ações trabalhistas, logo o empresário abriu outra empresa e começou a movimentar ela.
Acontece, que para não perder os clientes, ele ainda utilizava o mesmo nome, apenas mudou o CNPJ. Nesse caso, ficou mais fácil também comprovar que havia uma coordenação entre as empresas.
Já que os endereços das empresas era o mesmo, o telefone era o mesmo, os sócios eram o mesmo, a empresa era uma continuidade da outra.
Então, essas provas documentais, sejam recibos de pagamento, sejam transferências ou utilização do nome da empresa devem ser utilizados como provas.
- Agora, caso exista qualquer prova documental, você precisará comprovar através de testemunhas.
Essas testemunhas podem confirmar que o trabalho era desempenhado por várias empresas ao mesmo tempo, com isso, confirmando o grupo.
Por exemplo, houve um caso em que a empresa principal estava falindo, então o filho do empresário abriu outra empresa para movimentar o dinheiro.
Acontece, que essas duas empresas eram praticamente uma só, o trabalho era realizado no mesmo lugar, os sócios trabalham juntos, era apenas um disfarce.
Com testemunhas foi possível comprovar que ambas as empresas estavam sim interligadas e as duas foram responsáveis pela ação.
- Importante dizer que caso duas empresas tenham o mesmo sócio, isso não será prova o suficiente de grupo econômico.
Será um indício, mas não uma prova definitiva. Tal alteração surgiu com a Reforma Trabalhista e faz sentido.
Uma pessoa pode ter duas empresas diferentes, de ramos desconexos em lugares diferentes, não quer dizer que ela possua conexão.
Mas mesmo assim, já servirá como uma prova inicial para comprovar a coordenação entre elas.
Com a administração pública
É vedado o reconhecimento de grupo econômico com a administração pública, então ela nunca poderá responder de maneira solidária em uma ação trabalhista.
Contudo, a administração pública, Prefeitura, Governo do Estado, Órgãos públicos poderão ser responsabilizados quando eles contratam uma empresa terceirizada.
Nesse caso, a administração responderá apenas no caso que ela tiver culpa em fiscalizar uma empresa que ela contrata para terceirizar um serviço.
Não se trata de grupo econômico, mas a consequência para um processo trabalhista será parecida, já que o órgão que contratou a empresa também responderá na ação.
Mas para isso, precisará ficar comprovada a culpa da administração pública em fiscalizar a empresa contratante.
- Por exemplo, a empresa terceirizada não pagou os salários dos trabalhadores por diversos meses e o órgão público nunca tomou nenhuma atitude.
Claramente houve uma falha de fiscalização, o contrato deveria ter sido encerrado, mas a administração não fez nada, falhando em seu dever de fiscalizar.
Nesse caso ela poderá ser incluída na ação trabalhista e também responderá pelas verbas trabalhistas, mas de maneira subsidiária.
Grupo econômico e Sucessão
A sucessão de empresas acontece quando uma empresa compra outra, assumindo os funcionários, contratos, dívidas e tudo mais.
Nesses casos, o contrato trabalhista se mantém igual, mas agora com a empresa compradora, nada se altera no direito do trabalhador.
E numa futura ação ele poderá processar a nova empresa requerendo verbas mesmo antes da compra da empresa.
Agora, pode acontecer da venda ser uma fraude e a nova empresa compradora não possuir bens nem dinheiro.
Nesses casos, se verificando uma fraude, é possível entrar com uma ação contra as duas empresas alegando fraude e requerendo a configuração do grupo econômico.
Caso contrário o trabalhador estaria prejudicando, já que não conseguiria receber nenhum direito.
Claro, tal prova é muito difícil de fazer, já que os documentos da compra da venda pertencem a empresa e não ao trabalhador.
Mas mesmo assim é uma possibilidade de haver a configuração do grupo econômico no caso de compra e venda de uma empresa.
Final
O grupo econômico pode ter papel muito importante numa ação trabalhista, pode ser a diferença entre receber seus direitos ou não.
Já que infelizmente, muitas empresas acabam se utilizando de fraudes para driblar a justiça, abrindo e fechando empresas de maneira errada.
E tal situação é muito comum, muitos trabalhadores passam por isso e é importantíssimo conhecer seus direitos para uma futura ação conseguir se proteger.
A análise de um advogado nesse caso será essencial para verificar se pode haver a configuração ou não e se há provas suficientes para a configuração.
Esperamos que tenha gostado do artigo, não deixe de compartilhar com seus colegas, até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.