Gabriel Bigaiski
21 de fevereiro de 2025
Dano em Ricochete no Direito Trabalhista
Atualizado em 26 de fevereiro de 2025 por Gabriela Bakaus
O dano em ricochete no direito trabalhista é uma situação que ocorre quando uma pessoa, que não é a vítima direta de um evento lesivo, sofre prejuízos em decorrência do dano causado a outrem.
Esse tipo de dano é frequentemente realizado a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e até mesmo ao assédio moral, afetando terceiros, como familiares e dependentes do trabalhador.
dano em ricochete no direito trabalhista tem como base o princípio da reparação integral, garantindo que os prejuízos suportados pelos entes próximos da vítima sejam devidamente indenizados.
Embora mais comum no direito civil, essa modalidade de dano também se aplica às relações de trabalho, sobretudo quando o infortúnio afeta não apenas o empregado, mas também sua família
Sumário
1. O que é o Dano em Ricochete no Direito Trabalhista?
O dano em ricochete no direito trabalhista refere-se aos prejuízos experimentados por terceiros em razão de um evento lesivo ocorrido com o trabalhador. Esse dano pode ser de natureza moral ou material e geralmente é reclamado por parentes próximos, como cônjuge, filhos ou pais da vítima direta.
2. O que caracteriza o dano em ricochete no direito trabalhista?
Para que o dano em ricochete no direito trabalhista seja reconhecido, é necessário comprovar alguns elementos essenciais, como:
- A existência de um dano primário: Ocorre quando o trabalhador sofre uma lesão ou dano, seja ele material, moral ou existencial.
- O vínculo entre o dano do trabalhador e o sofrimento do terceiro: O dano em ricochete surge quando outra pessoa, geralmente um familiar, também sofre prejuízos por conta do evento lesivo.
- A comprovação do prejuízo sofrido pelo terceiro: O familiar ou dependente que se sente lesado deve demonstrar o impacto negativo causado pelo dano inicial ao trabalhador.
Casos comuns de dano em ricochete no direito trabalhista envolvem situações como a morte ou invalidez do empregado, em que seus familiares passam a sofrer impactos emocionais e financeiros.
Em outras palavras, o dano em ricochete no direito trabalhista é aquele que atinge um terceiro que, embora não tenha sido a vítima direta de um acidente de trabalho, sofre prejuízos reflexos em decorrência do ocorrido.
Portanto, é fundamental distinguir duas situações distintas:
- Ação movida pelo espólio – nesse caso, a família, na condição de sucessores, pleiteia indenizações de natureza patrimonial e moral relacionadas ao falecido.
- Ação por dano em ricochete – aqui, os familiares reivindicam indenização por danos morais próprios, já que o sofrimento causado pelo falecimento de um ente querido impactou diretamente suas vidas.
Contudo, para que haja o reconhecimento do dano em ricochete, é imprescindível a comprovação da responsabilidade civil do empregador, ou seja, que o acidente ocorreu por negligência, imprudência ou imperícia da empresa. Caso contrário, não há fundamento para o pleito indenizatório.
Por fim, o dano em ricochete ocorre, majoritariamente, nos casos de óbito do trabalhador ou quando o acidente resulta em lesões extremamente graves.
Exemplo disso é a situação em que um trabalhador sofre um acidente e fica paraplégico, alterando drasticamente a dinâmica familiar e gerando impactos emocionais e financeiros aos seus familiares mais próximos.
Portanto, no âmbito trabalhista, o dano em ricochete caracteriza-se como um prejuízo sofrido por terceiros que, embora não integrassem a relação de trabalho, possuíam vínculo afetivo estreito com o trabalhador e foram diretamente impactados pelo acidente, desde que comprovada a culpa do empregador.
Exemplos de dano em ricochete no direito trabalhista:
O dano em ricochete no direito trabalhista pode ocorrer em diversas situações, como:
- Acidente de trabalho fatal: Se um empregado sofre um acidente que leva à sua morte, seus dependentes podem pleitear indenização por dano moral e material decorrente da perda.
- Doença ocupacional incapacitante: Caso um trabalhador adquira uma doença ocupacional que o incapacite permanentemente, seus familiares podem ser afetados financeiramente e emocionalmente.
- Assédio moral grave: Em situações de assédio moral que resultam em depressão severa ou suicídio, os parentes podem requerer reparação pelos danos emocionais sofridos.
3. Quem Tem Direito à Indenização?
Agora que entendemos o conceito de dano em ricochete, é necessário esclarecer quem pode ser indenizado.
Essa é uma questão complexa e que gera intensos debates jurídicos. De maneira objetiva, pode-se afirmar que cônjuge, filhos e pais da vítima têm direito à indenização.
Entretanto, surge a dúvida: irmãos, primos, namorados ou amigos próximos também podem pleitear indenização?
A resposta não é simples, pois a análise envolve um critério subjetivo: o grau de afetividade e dependência emocional existente entre o terceiro e a vítima.
É essencial estabelecer limites para evitar que qualquer pessoa próxima do falecido possa reivindicar indenização, sob pena de banalização do instituto.
Essa questão foi amplamente debatida no caso do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, considerada uma das maiores tragédias trabalhistas da história, que resultou na morte de centenas de trabalhadores.
O Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar as indenizações decorrentes desse evento, estabeleceu que, para o reconhecimento do dano em ricochete, é necessário demonstrar a existência de um vínculo emocional estreito entre a vítima e o terceiro prejudicado.

Fatores como coabitação, dependência financeira e a intensidade da relação afetiva são elementos fundamentais para embasar o pedido de indenização.
Por exemplo, um primo que morava com a vítima há mais de dez anos pode ter direito à indenização, não pelo simples fato de ser primo, mas pelo vínculo emocional comprovado ao longo da convivência.
No entanto, nem sempre essa comprovação será simples, podendo gerar controvérsias e exigindo produção de provas que demonstrem a relação de afeto e dependência emocional entre o requerente e a vítima.
Dessa forma, o ideal é que cada caso seja analisado individualmente, com a apresentação de elementos que evidenciem a existência de um laço emocional significativo que justifique o pleito indenizatório.
4. Dano em ricochete no direito trabalhista e os Tribunais
A jurisprudência trabalhista tem reconhecido o dano em ricochete no direito trabalhista em casos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais, especialmente quando há falha da empresa na adoção de medidas de segurança. O Tribunal Superior do Trabalho já determinou indenizações em favor de familiares de trabalhadores vítimas de eventos lesivos.
Em algumas decisões, os tribunais consideram que o dano em ricochete no direito trabalhista deve ser analisado à luz da responsabilidade objetiva, especialmente quando o empregador assume riscos inerentes à atividade econômica.
5. Diferença entre dano moral direto e dano em ricochete no direito trabalhista
O dano moral direto ocorre quando o próprio trabalhador sofre prejuízos psicológicos ou emocionais em decorrência de um ato ilícito. Já o dano em ricochete no direito trabalhista acontece quando terceiros, como familiares, são afetados indiretamente pelo dano sofrido pelo empregado.
Essa distinção é essencial para fundamentar adequadamente ações judiciais e garantir que as indenizações sejam concedidas de forma justa.
6. Como comprovar o dano em ricochete no direito trabalhista?
A comprovação do dano em ricochete no direito trabalhista pode ser feita por meio de:
- Laudos médicos e psicológicos que atestem o impacto emocional no familiar;
- Depoimentos de testemunhas que comprovem o sofrimento do terceiro;
- Documentos financeiros que demonstrem prejuízos econômicos decorrentes da perda ou incapacidade do trabalhador.
O dano em ricochete no direito trabalhista, portanto, exige uma análise minuciosa dos impactos causados ao familiar e a comprovação da relação entre o dano primário e o sofrimento do terceiro.
Conclusão
O dano em ricochete no direito trabalhista é um tema relevante e de grande impacto nas relações de trabalho, garantindo que não apenas o trabalhador, mas também seus familiares sejam amparados juridicamente. Compreender esse instituto é essencial para assegurar a reparação integral dos danos e para que empregadores adotem medidas preventivas que evitem prejuízos tanto para os empregados quanto para seus entes queridos.
Se você acredita que sofreu dano em ricochete no direito trabalhista ou conhece alguém que passou por essa situação, procure orientação jurídica para entender seus direitos e buscar a reparação adequada. O direito trabalhista está em constante evolução, e a proteção aos familiares dos trabalhadores se torna cada vez mais necessária.
Caso tenha dúvidas sobre dano em ricochete ou esteja enfrentando problemas para receber quaisquer valores, consulte um advogado trabalhista para orientação especializada.

Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.