Cozinheiras e o adicional de insalubridade – Entenda Quando Você Terá Direito

Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

Como funciona a questão das cozinheiras e o adicional de insalubridade? Pessoas que trabalham na cozinha têm direito à insalubridade? Se sim, em qual valor? Como deve ser pago?

São diversas as questões quando o assunto é uma determinada profissão e o direito à insalubridade, então no post de hoje vamos explicar detalhadamente sobre as cozinheiras e o adicional de insalubridade.

Bom, inicialmente vamos iniciar informando que pessoas que trabalham dentro de uma cozinha, próximas a temperaturas altas (cozinheiros(as) chefs, auxiliares de cozinha, padeiros etc.), podem sim ter direito ao adicional de insalubridade.

Já sabemos que a insalubridade é um adicional ao salário de todo trabalhador que estiver exposto a um ambiente de trabalho insalubre que coloque sua saúde em risco de forma habitual. Esse adicional serve como uma forma de tentar compensar os danos sofridos pelo trabalhador exposto.

Se quiser saber mais, nós da BKS Advocacia temos um post completo e detalhado sobre o adicional de insalubridade em nosso site, é só clicar no link em azul.

Em relação a cozinheiras e o adicional de insalubridade, esse adicional é uma maneira de compensar os funcionários que ficam expostos ao calor excessivo.

Neste artigo você aprenderá tudo sobre cozinheiras e o adicional de insalubridade, quando o adicional é devido, qual o valor receberá e muito mais.

Boa leitura.

1. O que é e como funciona o adicional de insalubridade

Vamos a um pequeno resumo do que é e de como funciona o adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade é uma compensação paga ao trabalhador por ficar a situações ou lugares que causem prejuízos à sua saúde em decorrência de suas funções no trabalho.

Haverá o direito de o trabalhador receber o adicional de insalubridade somente quando aquele funcionário estiver trabalhando em um ambiente insalubre, ou seja, em um local que coloque em risco ou que cause danos à sua saúde.

A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT traz em seu texto a divisão da insalubridade em 3 graus:

  • Grau leve: o grau leve de insalubridade garante ao trabalhador o recebimento de um adicional no valor de 10% sobre o salário-mínimo. Aqui há apenas um dano mínimo à saúde do trabalhador, por esse motivo a porcentagem do adicional é mais baixa.
  • Grau médio: já no grau médio, o trabalhador recebe 20% sobre o valor do salário-mínimo como adicional de insalubridade, já que os riscos a que ele está exposto são mais elevados. O grau médio de insalubridade é o mais comum na justiça do trabalho.
  • Grau máximo: por último temos o grau máximo de insalubridade e ocorre quando, por conta da exposição extrema da saúde do trabalhador por conta de suas funções, de modo que o adicional de insalubridade que o trabalhador poderá receber será de 40% sobre o valor do salário-mínimo. O grau máximo é mais raro de ser visto já que ocorre apenas em casos extremos, quando a saúde do trabalhador está em risco em casos, por exemplo, do contato com radiação, componentes químicos etc.

Esses graus de insalubridade são medidos de acordo com os prejuízos os quais o trabalho está exposto e que estão gerando danos à sua saúde, de modo que quanto mais prejudicial, maior o grau de insalubridade e mais alto será o adicional recebido.

2. Cozinheiras têm direito a insalubridade?

Trabalhar muito tempo em um ambiente muito quente pode ser altamente prejudicial à saúde, causando diversas doenças ao longo do tempo.

Por isso, o calor é considerado um agente insalubre, e os trabalhadores que ficam expostos a ele possuem direito a receber o adicional de insalubridade.

Para ter direito ao adicional é necessário que a temperatura da cozinha esteja sendo prejudicial à saúde do trabalhador.

Para saber se há danos à saúde, será necessário que um perito visite a cozinha e determine se há insalubridade ou não.

Esse perito irá até a empresa para fazer medições técnicas, para verificar se existe ou não a insalubridade e qual o grau dela.

O enquadramento do adicional em grau leve, médio ou máximo, depende de diversos fatores, como a temperatura na cozinha, o tempo exposto do cozinheiro ao calor, ventilação no local etc.

Por exemplo, uma cozinha que esteja acima de 26,7 graus pode dar direito a todos que ali trabalham o direito de receber o adicional em grau médio, ou seja 20% do salário-mínimo.

Isso porque, uma cozinha com tal temperatura pode ser muito prejudicial à saúde de todos que trabalham nela, sendo dever da empresa fazer obras para diminuir o calor excessivo.

Para ter direito ao adicional é necessário que você possua carteira assinada, os trabalhadores que possuem direito ao adicional são:

  1. Chefes de cozinha;
  2. Auxiliares de cozinha;
  3. Cozinheiros em geral;
  4. Padeiros;
  5. Confeiteiros;
  6. Pizzaiolos;
  7. Trabalhadores que fiquem dentro da cozinha exposto ao calor.

Assim, todo trabalhador que permanecer na cozinha que esteja excessivamente quente terá direito ao adicional não importando seu cargo.

3. Valor do adicional de insalubridade

Como vimos anteriormente, a insalubridade se divide em 3 graus: grau leve, médio ou máximo, e de acordo com o grau, o percentual do adicional altera.

Atualmente o salário-mínimo é de R$ 1.412,00, de modo que para o grau leve o adicional é de 10% sobre o salário-mínimo, ou seja, R$ 141,20.

O grau médio é de 20% do salário-mínimo, no valor de R$ 282,40, e o grau máximo no percentual de 40% do salário-mínimo, ou seja, o valor de R$ 564,80.

No caso de cozinheira e o adicional de insalubridade, é comum terem direito ao adicional em grau médio, ou seja, 20% do valor do salário-mínimo se estiverem expostas a locais com temperaturas superiores a 26,7°C.

Há outros fatores que podem dar direito a cozinheiras ao adicional de insalubridade, como por exemplo, a exposição a agentes químicos ou a alternância de temperatura, quando os trabalhadores de cozinha transitam com certa frequência entre fogões e geladeiras, contudo, como dissemos antes, é de grande importância a contratação de um especialista técnico do trabalho para averiguar essas questões e confirmar ou não o direito a insalubridade.

Importante lembrarmos que o adicional de insalubridade possui caráter salarial, ou seja, deverá ser considerado como base de cálculo para as férias, décimo terceiro, aviso prévio e todas as verbas trabalhistas.

Por exemplo, Maria é chefe de cozinha e no restaurante que trabalha a temperatura perto dos fornos e fogões é, em média, de 30°C. Além disso, Maria fica em constante alternância entre frio e calor por precisar utilizar os fogões e as câmaras frias do restaurante.

Neste caso, ao analisar as circunstâncias, o perito entendeu que a saúde de Maria está sendo prejudicada por conta do ambiente de trabalho, de modo que a trabalhadora terá direito a receber o adicional de insalubridade e grau médio em seu salário, ou seja, 20% do salário-mínimo.

Se considerarmos que o salário de Maria é de R$ 2.000,00, acrescido do adicional de insalubridade em grau médio, teremos um total de R$ 2.282,40, e quando Maria for receber suas férias, décimo terceiro salário, horas extras e outras verbas trabalhistas, o cálculo deverá ser realizado sobre o valor de R$ 2.282,40, com o adicional de insalubridade já somado ao valor total do salário.

4. Empresa não paga adicional de periculosidade e agora?

Sabemos que infelizmente é muito comum que as cozinheiras e outros profissionais da cozinha não recebam o adicional de insalubridade pois as empresas não se atentam a isso.

Neste caso, o trabalhador deverá ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento do adicional de insalubridade por todo o período trabalhado

Nesta ação, será necessária a realização de uma perícia com um profissional técnico, que verificará todos os fatores necessários (temperatura, exposição a agentes químicos e biológicos, ruídos, alta pressão, entre outros), além do tempo de exposição a esses agentes, para confirmar ou não o direito a insalubridade.

O perito redigirá um laudo pericial e, caso seja definido que o tempo de exposição aos agentes é um fator que prejudica a saúde do trabalhador, o laudo pericial apontará o grau de insalubridade e o valor a ser recebido por aquele trabalhador.

De acordo com o grau de insalubridade estabelecido, a empresa poderá ser condenada a pagar todos os valores atrasados de forma retroativa ao trabalhador durante todo o período trabalhado dos últimos 5 anos.

Lembrando que sempre deverá haver uma perícia no local de trabalho para determinar se houve ou não a insalubridade.

Vamos a outro exemplo. Arthur trabalhava como auxiliar de cozinha em um restaurante de sua cidade entre os anos de 2018 e 2023, contudo, esse restaurante possuía um equipamento de ventilação mais velho, o que deixava o ambiente com uma temperatura média de 29°C diariamente.

Assim, durante todo o período que Arthur trabalhou no restaurante, sempre esteve exposto ao calor diário de 29°C, contudo, durante todo o contrato de trabalho, Arthur nunca recebeu o adicional de insalubridade.

Após sair da empresa, Arthur resolveu entrar com uma ação trabalhista contra o restaurante requerendo o pagamento do adicional sobre todo o período trabalhado.

Ainda, dentro do processo, o juiz trabalhista determinará a realização da perícia, de modo que o laudo pericial conterá todo o descritivo acerca dos agentes insalubres presentes no restaurante, além da indicação do direito ou não da insalubridade de Arthur e o grau em que será enquadrada (leve, médio ou máximo).

É sabido que, na justiça do trabalho, o trabalhador pode pleitear as verbas apenas dos últimos 5 anos contados a partir da propositura da ação.

Deste modo, se Arthur entrar com a ação trabalhista em 20/08/2024, poderá pleitear as verbas trabalhistas, incluindo o adicional de insalubridade, até a data de 20/08/2019, em razão da prescrição quinquenal trabalhista.

Conclusão

Esperamos que com este artigo tenhamos conseguido te explicar tudo sobre a cozinheira e o adicional de insalubridade.

Além disso, esperamos que você tenha entendido como funciona a insalubridade para os profissionais da cozinha, bem como seus graus e o valor que poderá ser recebido.

É muito importante que você busque um advogado trabalhista especialista para melhor te orientar.

Nossa equipe está sempre disponível para dúvidas e outras questões, entre em contato conosco que ficaremos satisfeitos em te ajudar.

Até a próxima.

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