Limpeza de banheiros e o adicional de insalubridade: entenda seus direitos

A limpeza de banheiros e o adicional de insalubridade são temas que geram muitas dúvidas tanto entre trabalhadores quanto entre empregadores. Afinal, nem todo tipo de limpeza dá direito a esse adicional, e é comum que empresas deixem de pagar esse benefício alegando que não há exposição a agentes nocivos à saúde.

Você sabia que a limpeza de banheiros e o adicional de insalubridade podem estar diretamente relacionados, e que esse vínculo pode garantir uma remuneração extra ao trabalhador?

Apesar de ainda gerar alguma controvérsia nos Tribunais, o entendimento mais atual tem reconhecido que trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas, principalmente acompanhada da coleta de lixo, podem sim ter direito ao adicional de insalubridade.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes quando o trabalhador que realiza a limpeza de banheiros pode receber o adicional de insalubridade, qual é o posicionamento da Justiça do Trabalho, quais os valores devidos, e o que fazer se você nunca recebeu esse adicional, mesmo tendo direito.

Se você trabalha ou conhece alguém que realiza limpeza de banheiros e o adicional de insalubridade nunca foi pago, este conteúdo é para você.

1. O que é o adicional de insalubridade?

Nós temos um post completo em nosso blog sobre o adicional de Insalubridade, se quiser saber mais basta clicar no link em azul, mas aqui faremos um breve resumo sobre o assunto.

O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce suas atividades em ambiente ou condições que oferecem risco à saúde, em razão da exposição a agentes nocivos, físicos, (como ruído), químicos (como poeiras e produtos tóxicos) ou biológicos (vírus, bactérias, fungos etc.).

Esse adicional está previsto nos artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo regulamentado pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-15, que define os limites e graus de insalubridade.

A exposição precisa ser constante e habitual para que haja o direito ao adicional, que pode ser de grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre o salário mínimo da região, conforme a gravidade da exposição.

2. Limpeza de banheiros e o adicional de insalubridade – O que diz a legislação sobre o assunto?

A NR-15, em seu Anexo 14, trata especificamente das atividades e operações envolvendo agentes biológicos. Nela, consta que a higienização de banheiros públicos ou de grande circulação, com recolhimento de lixo e contato com resíduos orgânicos, caracteriza insalubridade em grau máximo.

Ou seja, nem toda atividade de limpeza de banheiros dá direito ao adicional de insalubridade. O direito depende do tipo de banheiro (público ou privado), da frequência de uso por diferentes pessoas e da natureza dos resíduos manipulados.

De forma geral, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que a limpeza de banheiros públicos ou de uso coletivo e com alta rotatividade, com coleta de lixo, expõe o trabalhador a agentes biológicos prejudiciais à saúde — o que caracteriza insalubridade em grau máximo.

Em contrapartida, a limpeza de banheiros de uso restrito, como em pequenos escritórios ou residências, não dá direito ao adicional de insalubridade, por não haver risco acentuado à saúde do trabalhador.

3. Quando a limpeza de banheiros gera insalubridade?

Para que a atividade de limpeza de banheiros seja considerada insalubre, é necessário observar os seguintes critérios, frequentemente analisados em perícia judicial:

  • O banheiro deve ser de uso coletivo e com grande circulação de pessoas;
  • A atividade deve incluir a coleta de lixo sanitário (com papel higiênico, absorventes, fraldas, entre outros resíduos);
  • A exposição deve ser frequente e habitual, não apenas esporádica.

Ou seja, a relação entre o adicional de insalubridade e a limpeza de banheiros depende da quantidade de pessoas que usam o local e da natureza dos resíduos manipulados.

4. Exemplos em que a Justiça tem reconhecido o direito ao adicional de insalubridade

  • Limpeza de banheiros de escolas públicas com centenas de alunos por turno;
  • Limpeza de banheiros de terminais rodoviários ou shoppings;
  • Limpeza de sanitários em hospitais, mesmo que a função do trabalhador não seja técnica.

Por outro lado, limpeza de banheiros em escritórios com 5 ou 10 funcionários geralmente não gera esse direito.

Esse detalhe é extremamente importante quando falamos em limpeza de banheiros e o adicional de insalubridade, pois muitas empresas tentam se esquivar do pagamento alegando que o ambiente não representa risco, o que nem sempre corresponde à realidade.

5. Qual o valor do adicional?

Quando constatada a insalubridade em grau máximo, como é o caso da limpeza de banheiros com grande circulação, o valor do adicional corresponde a 40% do salário-mínimo vigente.

Por exemplo:

  • Em 2021, o salário-mínimo era de R$ 1.100,00 → 40% = R$ 440,00 por mês.
  • Em 2025, com o salário-mínimo a R$ 1.412,00 → 40% = R$ 564,80 por mês.

Esse valor deve ser pago mensalmente, durante todo o período em que o trabalhador exerceu a atividade insalubre, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e horas extras.

Portanto, o vínculo entre o adicional de insalubridade e a limpeza de banheiros pode representar uma diferença significativa na remuneração do trabalhador.

6. Como cobrar judicialmente o adicional de insalubridade?

Se você atuou na limpeza de banheiros de grande circulação e nunca recebeu o adicional, saiba que ainda é possível cobrar os valores devidos dos últimos 5 anos.

Veja o que fazer:

  1. Procure um advogado trabalhista: esse profissional analisará seu caso e, se for viável, ingressará com uma ação trabalhista;
  2. Será marcada uma perícia técnica: o juiz nomeará um perito especializado, que irá até o local de trabalho ou analisará as condições relatadas para verificar se a atividade realmente é insalubre;
  3. Havendo constatação da insalubridade, o juiz determinará o pagamento do adicional retroativo, acrescido de juros, correção monetária e reflexos.

Mesmo que você não esteja mais na empresa, ainda pode buscar esse direito, desde que o período trabalhado esteja dentro dos últimos 5 anos.

7. Limpeza de banheiro sempre gera adicional de insalubridade?

Não, nem sempre. O direito ao adicional só existe quando se trata de limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas, com exposição a agentes biológicos, e quando a coleta do lixo também é realizada.

8. Limpeza de banheiro e o Adicional de Insalubridade – Quem pode ter direito?

Independe do cargo formal. Podem ter direito ao adicional de insalubridade os faxineiros, auxiliares de limpeza, auxiliares de serviços gerais, ou qualquer trabalhador que exerça a limpeza e coleta de lixo em banheiros de grande circulação.

Preciso provar que havia grande circulação?

Sim. Em geral, essa prova será feita no processo judicial por meio da prova pericial, depoimentos e documentos. A perícia avalia a rotina, a quantidade de banheiros, o número de usuários e a natureza dos resíduos manipulados.

9. EPI elimina o direito ao adicional?

Um dos principais argumentos usados pelas empresas para não pagar o adicional é que fornecem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas, máscaras e aventais. No entanto, nem sempre isso elimina o risco.

A jurisprudência majoritária entende que, mesmo com fornecimento de EPI, se o risco não for totalmente neutralizado, permanece o direito ao adicional.

Em outras palavras, na prática da limpeza de banheiros e o adicional de insa

10. Mulheres gestantes e insalubridade

Uma questão importante e pouco falada é que trabalhadoras gestantes não podem exercer atividades insalubres em nenhuma hipótese, conforme decisão do STF e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), após revisão do entendimento original.

Portanto, se uma mulher grávida trabalha na limpeza de banheiros e o adicional de insalubridade é reconhecido, ela deve ser imediatamente realocada para outra função, sem prejuízo de salário.

Conclusão

A relação entre o adicional de insalubridade e a limpeza de banheiros é cada vez mais reconhecida pela Justiça do Trabalho. Quando há comprovação de que o trabalhador realiza a limpeza de sanitários com grande fluxo de pessoas, com coleta de lixo, há direito ao adicional em grau máximo.

Trabalhadores que se dedicam à limpeza — uma atividade essencial e que garante a saúde e bem-estar coletivo — não devem ter seus direitos ignorados. O adicional de insalubridade e a limpeza de banheiros caminham juntos na valorização dessa função, especialmente quando exercida em condições insalubres.

Se você se identificou com o que foi apresentado aqui e percebe que sua atividade se enquadra nesse contexto, busque orientação com um advogado trabalhista de sua confiança. O adicional de insalubridade e a limpeza de banheiros são temas que ainda exigem atenção e conhecimento técnico, e a sua saúde e remuneração merecem ser respeitadas.

Esperamos que este artigo sobre o adicional de insalubridade e a limpeza de banheiros tenha ajudado a esclarecer seus direitos.

Tem dúvidas? Entre em contato com nossa equipe jurídica. Estamos aqui para defender seus direitos.

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