Gabriel Bigaiski
16 de junho de 2023
Negativa do Plano de Saúde para realização de Parto
Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski
Os planos de saúde são conhecidos por negarem cirurgias, procedimentos e até atendimentos de maneira ilegal, sendo uma prática recorrente no nosso país.
Mas na grande maioria dos casos, tais negativas são ilegais, já que o plano de saúde precisa seguir as normas do código de defesa do consumidor.
Nesse artigo, iremos falar sobre a negativa do plano de saúde para a realização de parto, e explicar quando você tem direito a uma indenização.
Sumário
Negativa do Plano de Saúde para realização de Parto – Tenho Direito a Ser indenizado?
Para responder essa questão é necessário avaliar dois pontos: primeiro, se seu plano cobria o parto, e o segundo se o parto foi de urgência.
Caso o parto fosse previsto no plano de saúde e você não estava no período de carência, o plano de saúde não podia ter negado.
Apesar de parecer um absurdo, situações assim podem ocorrer, e nesse caso é claro o desrespeito por banco do plano de saúde que dará direito a uma indenização por danos morais que veremos a seguir.
A outra situação, é quando seu plano de saúde não contempla a realização do parto, ou você está no período de carência.
Aqui será importante verificar se o parto foi de urgência ou não.
Caso o parto não tenha sido de urgência, sem qualquer risco para ti ou para o bebé, o plano de saúde não precisa cobrir.
Agora, em caso de urgência, em casos de gravidez de risco, o plano de saúde é obrigado a cobrir, mesmo que no período de carência, mesmo que o plano não tenha essa cobertura.
Isso porque, em situação de emergência, o plano de saúde não pode negar qualquer atendimento médico, até por uma questão humanitária.
É absurdo você chegar num hospital com um grave que necessita de atendimento imediato, e haver negativa de atendimento decorrente de você estar na carência.
Isso é proibido por lei, e essa negativa em casos de urgência é ilegal.
Agora, claro que no momento da negativa do plano de saúde para a realização do parto, você não terá muito como agir.
Mas após isso, você pode processar o plano de saúde requerendo uma indenização por danos morais, decorrente de toda essa situação, como veremos a seguir.
Podemos resumir então:
• Caso você tenha plano de saúde cobrindo a realização do parto e não esteja na carência, o plano de saúde é obrigado a cobrir em qualquer situação, sendo parto de emergência ou não.
• Em caso de carência, ou o plano não cobrir a gestação, o parto deverá cobrir a realização do parto em casos de emergência, não podendo negar ou cobrar por isso.
Quais meus direitos em casos de negativa do plano
Caso o plano tenha sido negado nas situações previstas acima, você terá direito a uma indenização por danos morais e materiais.
A indenização por dano moral é uma indenização que reparar uma ofensa na esfera pessoal da pessoa, na sua intimidade, na sua honra, é algo que não pode ser medido.
Como é o caso de uma mãe que numa situação de emergência, tem a negativa do plano de saúde, e precisa correr para ir para outro hospital.
Tal situação é um absurdo e uma ofensa à honra, à dignidade daquela mãe, e por isso ela deve ser indenizada.
Essa indenização varia de caso para caso, mas é comum que nessas situações, a indenização possa chegar a 10 mil reais.
Mas, vamos imaginar que a mãe ao receber a negativa, procura um hospital particular e paga pela realização do parto.
Nesse caso, ela pode exigir a devolução desse dinheiro pago ao plano de saúde, já que era o plano que precisaria ter pagado o parto.
Então, digamos que essa mãe gastou o valor de 5 mil reais para realizar seu parto.
Nesse processo judicial, ela irá pedir a devolução desses 5 mil reais mais uma indenização no valor de 10 mil reais.
É claro, cada caso precisa ser avaliado individualmente por um advogado, estamos dando apenas alguns exemplos.
Situação mais grave, podem levar a outras indenizações ou a outros valores, devendo sempre passar por uma avaliação de um advogado.
Como receber sua indenização
O primeiro passo é juntar toda a documentação que você tiver, contrato do plano de saúde, documentos da internação, da negativa do plano de saúde.
É preciso realizar um verdadeiro levantamento de documentação para analisar tudo com calma.
E essa documentação nos casos de parto de urgência, são ainda mais necessários. Já que no processo precisará ficar comprovado que o parto foi de emergência.
Geralmente se realiza essa prova com documentos médicos e documentos do próprio hospital, então é preciso juntar toda essa documentação.
E é preciso também ter documentos referente a negativa do plano de saúde, já que para responsabilizar o plano é necessário comprovar seu ato ilegal.
Após juntar toda essa documentação é necessário procurar um advogado de direito do consumidor para te ajudar.
Juntos, você faz uma análise completa do seu caso, e verificam a possibilidade de entrar com uma ação.
Sendo viável, você entrará com a ação requerendo as indenizações cabíveis, juntando as provas que possui.
Trata-se de um importante processo para ao menos tentar reparar todo o estresse e descaso vivido nesse momento tão importante.
Conclusão
Como vimos a negativa do plano de saúde para a realização de parto em muitos casos é ilegal e não deve permanecer impune.
Caso você tenha sofrido com esse problema, converse com um advogado para garantir seus direitos.
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Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.