Gabriel Bigaiski
22 de outubro de 2021
Jornada por tempo parcial – Entenda como funciona
Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
Apesar de não ser muito utilizada, você sabia que existe a jornada por tempo parcial? Nela o trabalhador é contratado para realizar uma jornada de até 30 horas semanais.
Porém, como sua jornada de trabalho é reduzida, seu salário também pode ser reduzido, sendo umas das únicas exceções que a lei autoriza que o trabalhador receba menos que um salário-mínimo.
Além disso, essa jornada de tempo parcial foi muito alterada pela reforma trabalhista, e no artigo de hoje veremos tudo que mudou e como ela está funcionando hoje em dia.
Sumário
Jornada por tempo parcial – O que é?
Como dissemos, é um contrato de trabalho que possui uma jornada trabalho menor do que a normal, 44 horas semanais, e é regulada de maneira diferente também.
Existem dois tipos de jornada parcial:
• Jornada de trabalho superior a 26 horas até 30 horas semanais – Nessa modalidade o trabalhador é proibido de realizar horas extras, porém, caso ele acabe realizando deve receber normalmente.
• Jornada de trabalho até 26 horas semanais – Nesse caso é possível a realização de horas extras, mas limitada a 6 horas extras semanais.
Ou seja, se trata de um contrato de trabalho normal, porém, com uma carga horária muito reduzida.
Uma questão importante a destacar é o salário proporcional, porque o trabalhador que tenha jornada de 25 horas semanais, pode receber menos que o trabalhador que tenha jornada de 40 horas.
Assim, é permitido que o trabalhador de tempo parcial, receba um salário proporcional ao tempo que ele trabalhe, mesmo que seja inferior ao salário-mínimo.
Vamos dizer que o trabalhador tenha jornada 20 horas semanais. Nesse caso, ele terá direito ao salário-mínimo proporcional as suas 20 horas trabalhadas.
Ou seja, ele estaria recebendo menos que um salário-mínimo, e não seria ilegal, que estaria sendo proporcional a sua jornada, nesse caso ele receberia o salário de R$550,00.
É preciso ficar muito atento para saber se a empresa está realizando o pagamento correto da proporcionalidade do salário-mínimo para seu tempo de trabalho, como se trata de um cálculo mais complexo, muitas empresas podem querer enganar o trabalhador.
Como podemos ver o tempo parcial pode ser muito prejudicial ao trabalhador, por isso existem dois requisitos necessários:
• Aceite do trabalhador – É indispensável que o trabalhador esteja de acordo com jornada de tempo parcial, estando ciente que isso resultará numa diminuição do seu salário.
• Participação do sindicato – O trabalhador sempre deverá receber um salário-mínimo, como no caso da jornada por tempo parcial ele pode receber menos, é essencial que o sindicato participe e autorize a contratação nessa modalidade.
Esses requisitos são importantíssimos para proteger o trabalhador de trabalhos precários que paguem salários abaixo do limite legal.
Caso o contrato de trabalho parcial seja realizado sem o cumprimento desses dois requisitos, ele poderá ser nulo e revertido numa ação trabalhista.
Assim, o trabalhador teria direito a receber as diferenças salarias, já que o contrato parcial teria sido anulado.
Compensação de jornada
A reforma trabalhista ainda trouxe a possibilidade do trabalhador em tempo parcial pode compensar suas horas extras.
Essa compensação basicamente é quando um trabalhador faz horas extras e depois tira essa hora como folga.
Porém, no tempo parcial a compensação sempre deve ser semanal, para evitar fraudes, ou seja, houve realização de hora extra na terça feira, o trabalhador precisa compensar aquela hora até a próxima terça.
Caso o período não seja compensado dentro de uma semana, deve ser pago como hora extra junto com o adicional de 50%.

Férias
Antes da reforma trabalhista havia a previsão que a duração das férias iria variar de acordo com as horas trabalhadas.
Quanta mais horas fossem trabalhadas semanalmente, mais dias de férias o trabalhador teria.
A reforma trabalhista aboliu esse artigo e determinou que todos os trabalhadores de tempo parcial terão direito a 30 dias de férias, não importa quantas horas trabalhem.
Tal mudança é muito bem-vinda e benéfica ao trabalhador, que indiferente de quantas horas trabalhe terá seu direito a férias.
Além disso, outra mudança muito bem-vinda, é que os trabalhadores de tempo parcial também terão direito ao abono pecuário, que é a venda de 1/3 de suas férias.
Até a reforma trabalhista esses trabalhadores não tinham o direito de vender suas férias.
Para isso o trabalhador deverá requerer com seu empregador até 15 dias antes do início das férias, que ele pretender vender.
Lembrando que se trata de um direito do trabalhador e a empresa é obrigada a aceitar.
Empregada doméstica e jornada de tempo parcial
Outro importante ponto a estudar sobre a jornada de tempo parcial é referente ao trabalho de empregada doméstica.
Elas podem ser contratadas para jornadas de até 25 horas semanais e realizarem horas extras, desde que a jornada diária não ultrapasse 6 horas.
Além disso, as férias serão concedias de maneira proporcional ao tempo que ela trabalha:
Duração do Trabalho | Férias |
Superior a 22 horas até 25 horas semanais | 18 dias |
Superior a 20 horas até 22 horas semanais | 16 dias |
Superior a 15 horas até 20 horas semanais | 14 |
Superior a 10 horas até 15 horas semanais | 12 |
Superior a 5 giras até 10 horas semanais | 10 |
Igual ou inferior a 5 horas semanais | 8 |
Final
Esperamos que você tenha gostado do artigo e aprendido tudo sobre a jornada de tempo parcial.
Ela não é muito comum de ser visto por aí, mas caso um dia você se depare com uma proposta para trabalhar com ela, você já saberá como funciona.
Lembrando que a jornada de trabalho será de 26 até no máximo 30 horas, onde não poderão ser realizadas horas extras.
E jornada até 26 horas semanais, onde poderá ser realizado até 6 horas extras semanais.
E que o salário será proporcional a jornada de trabalho, ou seja, o trabalhador poderá receber menos que um salário-mínimo.
Inclusive, para esse contrato ser regular, você precisará concordar com ele e estar ciente que será um contrato de tempo parcial.
Além disso, o sindicato precisara estar de acordo com o contrato parcial, autorizando que a empresa faça essa contratação.
Esperamos que esse artigo tenha sido útil, até a próxima.

Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.