Gabriel Bigaiski
8 de fevereiro de 2023
Servidor Público PSS tem Direito ao FGTS?
Atualizado em 24 de março de 2025 por Gabriela Bakaus
O vínculo dos servidores públicos contratados pelo Regime Especial de Contratação Temporária, popularmente conhecido como PSS (Processo Seletivo Simplificado), gera muitas dúvidas, especialmente no que diz respeito aos direitos trabalhistas. Uma das questões mais comuns é: o trabalhador contratado como servidor público PSS tem direito ao FGTS?
A resposta para essa pergunta exige uma análise cuidadosa da legislação e da jurisprudência
Em regra, os servidores públicos contratados como temporários, conhecidos como PSS (Processo Seletivo Simplificado), em regra, não têm direito ao FGTS. No entanto, em muitos casos, a contratação desses trabalhadores ocorre de forma irregular, desrespeitando os requisitos legais. Nessas situações, eles podem requerer judicialmente o pagamento do FGTS.
Neste artigo, explicamos como funciona a contratação dos servidores PSS, quais são os requisitos para sua validade e em quais casos é possível cobrar o FGTS.

Sumário
1. O que é o contrato PSS?
Via de regra, os servidores públicos são contratados por meio de concurso público para exercerem suas funções de forma estável.
Entretanto, a legislação prevê uma exceção a essa regra: a contratação de servidores temporários, conhecidos como PSS.
O PSS é uma forma de contratação temporária utilizada pelo setor público para suprir demandas emergenciais ou transitórias. Esse tipo de contrato, geralmente, não segue as mesmas regras aplicáveis aos servidores efetivos, que ingressam no serviço público por meio de concurso.
Essa modalidade de vínculo tem como objetivo suprir demandas emergenciais e excepcionais do setor público.
A legislação que regula os contratos PSS pode variar de acordo com o ente federativo (União, Estados ou Municípios) e o estatuto que rege a categoria. Em muitos casos, esses contratos são firmados sem vínculo estatutário e sem a aplicação integral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A principal característica dos servidores PSS é que eles não possuem estabilidade e são contratados para atuar por um período determinado.
No entanto, essa forma de contratação não pode ser utilizada para substituir a realização de concursos públicos. Ocorre que, na prática, muitos entes públicos abusam dessa modalidade para evitar os custos e exigências dos concursos, mantendo profissionais temporários por longos períodos, sem oferecer os direitos garantidos aos servidores efetivos.
Quando isso acontece, a contratação pode ser considerada nula, e o trabalhador pode exigir judicialmente o pagamento do FGTS.

2. Quais são os requisitos para um contrato PSS válido?
Para que a contratação de um servidor PSS seja válida, é necessário que algumas condições sejam respeitadas. Os principais requisitos são:
- Situação emergencial e temporária
O contrato PSS só pode ser utilizado para suprir demandas excepcionais e transitórias do serviço público. Por exemplo: Um aumento inesperado no número de alunos em uma escola pública pode exigir a contratação temporária de professores até a realização de um concurso.
O que não pode acontecer: A administração pública não pode utilizar o PSS para preencher cargos que deveriam ser ocupados por servidores efetivos.
- Prazo máximo de 2 anos
O contrato temporário não pode ultrapassar dois anos, incluindo eventuais renovações.
Não é permitido: Fazer duas renovações sucessivas ou manter um servidor temporário por mais de dois anos seguidos. Se houver descumprimento desse prazo, o contrato será considerado nulo.
Quando esses requisitos não são respeitados, a contratação torna-se irregular, e o servidor PSS pode reivindicar o pagamento do FGTS.
3. O Servidor Público PSS tem Direito ao FGTS?
De acordo com a jurisprudência consolidada dos tribunais, o direito ao FGTS dependerá da natureza do contrato firmado entre o trabalhador e o ente público.
Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sempre que a contratação for feita sem concurso público e sem regime estatutário, a CLT deverá ser aplicada de forma subsidiária, incluindo o direito ao recolhimento do FGTS.
Então a resposta para a pergunta “o servidor público PSS tem direito ao FGTS?” é sim, tem direito, mas somente em casos de nulidade do contrato.
O direito ao FGTS nesses casos, além de estar previsto em lei (art. 19-A da Lei nº 8.036/1990), também foi reconhecido pelos Tribunais Superiores por meio da Súmula 363 do TST e da Súmula 466 do STJ.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, quando um contrato PSS desrespeita as regras legais e é considerado nulo, o trabalhador tem direito ao FGTS.
Isso significa que, se o servidor PSS foi contratado em desacordo com a legislação, ele pode ingressar com uma ação para exigir o pagamento do FGTS e a multa de 40%.
Contudo, é importante ressaltar que esse direito não se aplica automaticamente a todos os servidores PSS. Apenas aqueles que tiveram seus contratos considerados nulos podem requerer o FGTS.
Se houver dúvidas sobre a validade do contrato, é essencial buscar a orientação de um advogado trabalhista.

Conclusão
O servidor público PSS tem direito ao FGTS se o seu contrato for considerado nulo, o que ocorre quando:
- Há renovações sucessivas que ultrapassam o limite de dois anos;
- A contratação foi utilizada para substituir cargos permanentes, sem justificativa temporária válida.
Se houver dúvidas sobre a legalidade do contrato, o ideal é buscar orientação jurídica para verificar a possibilidade de requerer o FGTS na Justiça.
Caso se encaixe nas situações acima, o servidor pode ingressar com uma ação contra o ente público e cobrar os valores devidos de forma rápida e segura.

Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.