Rescisão por Força Maior – Conheça seus direitos

Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

A pandemia do covid-19 com certeza prejudicou todas as empresas do país, nenhuma saiu ileso, várias tiveram seu orçamento diminuído, várias fecharam.

Mas isso não é exclusividade da pandemia, sempre nas crises econômicas que acontecem as empresas passam por grandes apertos.

Nisso, é muito comum que o trabalhador se depare com sua rescisão por força maior, e veja o valor das suas verbas rescisórias serem menores.

Apesar de muitas aplicarem essa rescisão sustentando que a empresa está passando por grandes dificuldades, a verdade é que não é tão simples assim, a rescisão por força maior somente pode ser aplicada em raríssimos casos.

Então, caso você tenha sido demitido por força maior, leia nosso artigo e descubra que você tem direito a reverter essa demissão e ganhar suas verbas rescisórias completas, boa leitura.

Rescisão por força maior – o que é?

 A CLT traz diversas possibilidades de rescisão do contrato de trabalho, entra elas têm a força maior.

Força maior seria quando a empresa sofresse economicamente por um fato inevitável, sem ter culpa ou exercido qualquer influência sobre ele.

Um exemplo, enchentes que ocorreram em Santa Catarina em 2009 que destruíram diversas empresas, literalmente quebrando elas.

Essas empresas não poderiam ter evitado esse fato, não tiveram culpa sobre, nem influenciaram ele e claro, sofreram um grande impacto econômico.

Nesse caso é até simples de verificar que sim é possível a rescisão por força maior, o problema é que a CLT é vaga sobre diversas outras situações, deixando a interpretação livre.

Agora, imagine uma empresa que por má administração tem suas vendas diminuindo e seu lucro quase zerando, nesse caso a empresa claramente teve culpa e influência sobre o resultado, não sendo possível aplicar a rescisão por força maior.

Mas então, a rescisão por força maior somente pode ser aplicada quando a empresa sofrer um acontecimento que ela não tenha culpa nem influenciado que traga grande prejuízo financeiro.

Rescisão por força maior – O que recebo?

 O objetivo da rescisão por força maior é aliviar a empresa nesse momento, diminuindo a rescisão do trabalhador.

Nesse caso, o trabalhador apenas 20% da multa de 40% do FGTS, ou seja, metade do valor que ele teria direito a receber.

Para trabalhadores que estão anos na mesma empresa, esse valor perdido é muito prejudicial e pode significar milhares de reais.

Além disso, o trabalhador terá direito a sacar o FGTS normalmente, porém, ele não poderá dar entrada no seguro-desemprego.

Na minha visão tal regra não faz o menor sentido, o trabalhador aqui não deu causa à rescisão, e o seguro não será pago pela empresa e sim pela Caixa.

Assim, além do trabalhador receber metade da multa do FGTS, ainda não poderá dar entrada no seguro-desemprego, estando claramente prejudicado.

Por isso é importante entender e verificar quando sua rescisão por força maior pode ser revertida para garantir seus direitos.

Rescisão por força maior por crise econômica

 Até antes da pandemia, muitas empresas aplicavam essa forma de rescisão justificando que a crise econômica tinha prejudicado a empresa.

Contudo, tal tese não é muito aceita na justiça do trabalho, e na esmagadora maioria dos casos a rescisão é revertida.

Isso porque, a crise econômica é algo natural do mercado, o empresário precisa estar atento e preparado para diminuições do mercado, crises são normais, recorrentes e acontecem sempre.

Muito diferente de uma enchente, furacão, desastre natural.

Apesar disso, caso a empresa consiga comprovar com documentos que determinada crise financeira prejudicou diretamente sua empresa e provocou de maneira direta suas peças, ela pode conseguir manter a rescisão por força maior.

Mas tais provas são praticamente impossíveis de serem feitas, as crises são sempre globais, nacionais, do grande mercado e afetam todos.

E lembre-se o risco do negócio, é do empresário, ele deve assumir os riscos de uma crise e suportar ele, sem dividir os prejuízos com seus funcionários.

Ora, se a empresa não divide os lucros com seus trabalhadores, porque deveria dividir os prejuízos.

Rescisão por força maior pandemia

 Agora entramos num tema mais polêmico, porque teoricamente a pandemia causou grandes prejuízos financeiros a empresa, e nenhuma empresa teve culpa sobre o assunto.

Inclusive, empresas gigantes e internacionais fecharam as portas, e muitas se recorreram à rescisão por força maior.

Essas rescisões estão parando na justiça do trabalho agora, levantando muitas questões.

Já adiantamos, o assunto ainda é controvertido na justiça e temos decisões contras e favoráveis.

Contudo, as maiorias das decisões consideram que mesmo a pandemia não é suficiente para aplicar a rescisão por força maior, revertendo essas rescisões.

Nesse caso, o Tribunal Superior do Trabalho reverteu essa rescisão, argumentando que a pandemia por si só não era suficiente para aplicar essa modalidade de rescisão, condenando a empresa a pagar o restante do FGTS.

Importante ainda destacar que nesse caso a empresa era uma empresa de ônibus de viagens, e que claramente foi afetada pela pandemia.

Mesmo assim, não foi suficiente para ser concedida a rescisão por força maior.

Essa decisão é muito importante e favorável ao trabalhador, mas ainda não é uma decisão definitiva, e com certeza pode haver contrárias ao trabalhador.

Nosso escritório entende e compreende as dificuldades das empresas, mas não concordamos que a pandemia seja suficiente para aplicar a rescisão por força maior.

Muitas empresas ainda sobreviveram, se adaptaram, até cresceram, seja no mercado online, seja por entregas, podemos considerar comparar os efeitos da pandemia a uma crise econômica clássica.

Além disso, em toda essa situação o trabalhador ainda foi o mais prejudicado, descontar dele o valor da sua rescisão apenas elevaria mais a pobreza em nosso país.

Então, mesmo no caso da pandemia, a rescisão por força maior não vem sendo mais aceita, sendo revertida na justiça do trabalho através de processos trabalhistas.

Reversão da Rescisão por força maior

 Caso você tenha sido demitido por força maior, não se preocupe, ainda é possível reverter isso e receber seu FGTS completo.

Para isso, será necessário entrar com uma ação trabalhista contra a empresa pedindo a nulidade da rescisão.

A empresa, terá que comprovar de forma muito clara, quais foram os fatos e prejuízos que levaram ela a aplicar essa rescisão.

Lembrando que crise econômica e pandemia não são teses fortes para a empresa.

No processo, caso a empresa não consiga comprovar que houve algum elemento tão grave para justificar a força maior, o juiz irá reverter para demissão normal.

Com isso, o trabalhador irá receber o restante do seu FGTS, além de poder dar entrada no seguro-desemprego.

Lembramos que muitas empresas mais intencionadas, que mesmo sem ter muito prejuízo financeiro, têm aplicado essa demissão apenas para economizar, e nesses casos não há dúvida no direito de reverter.

Vamos a um exemplo:

João trabalhava numa livraria, durante a pandemia as vendas caíram de forma assustadora e tiveram que dispensar João, porém, por força maior.

João então recebeu apenas R$2000,00 referente a multa do FGTS, quando na verdade deveria ter recebido R$4000,00.

João, prejudicado por essa situação, entra com uma ação trabalhista contra a livraria, requerendo a reversão e o pagamento do restante da multa do FGTS.

A empresa alega que decorrente da pandemia sofreu muito e suas vendas despencaram, que não tiveram culpa sobre esse fato é que a rescisão deve ser mantida.

Porém, o juiz não aceita a defesa da empresa e entende que mesmo na pandemia, esse risco é da empresa e não do trabalhador, a empresa deveria ter fundos para emergências, outras formas de venda.

O risco da empresa é somente dela e não deve ser compartilhado com os trabalhadores.

Assim, o juiz reverte a demissão, condenada a empresa a pagar os R$2000,00 restantes de João referente ao FGTS e a entregar as guias do seguro-desemprego.

Fato do príncipe

 A CLT ainda traz uma possibilidade de rescisão incomum de ser vista, mas que muitas vezes é aplicada de forma errada.

Trata-se do fato do príncipe, quando o Governo é responsável por paralisar as atividades empresariais, prejudicando a empresa.

Por exemplo, a Prefeitura desapropria a sede de uma empresa para construir uma estrada e acaba fechando a empresa.

Nessas situações, o Governo será responsável por pagar o aviso prévio e a multa de 40% ao trabalhador.

Porque foi através do ato dele, que o trabalhador foi demitido, e não por culpa da empresa.

Acontece que novamente isso é muito raro, e a grande maioria dessas rescisões são revertidas na justiça do trabalho, condenando a empresa a pagar.

Isso porque, o Governo sempre alega que ele não possui culpa e não paga o trabalhador, e ele ficará sem receber nada, nem da empresa nem do Governo.

Durante a pandemia, várias cidades tiveram fechamentos e proibições de circulação, e muitas empresas demitiram seus funcionários alegando fato do príncipe.

Ou seja, o Governo mandou fecharmos as portas, eles que arquem com a rescisão.

É claro que não deu certo, e essas empresas foram condenadas, inclusive com danos morais à sociedade, por justamente prejudicar diversos trabalhadores.

Os fechamentos do comércio foram motivados por saúde pública, e não mero capricho dos Governos, não devendo eles serem responsáveis pela rescisão do trabalhador.

Mas novamente nesses casos, o trabalhador deverá ingressar com uma ação trabalhista para garantir seus direitos.

Final

 Esperamos que tenha gostado desse artigo e aprendido tudo sobre a rescisão por força maior.

Como vimos em raríssimos casos ela pode ser aplicada corretamente, e caso você tenha recebido ela, não deixe de procurar um advogado.

Na ação além de reverter a rescisão você poderá receber os restantes dos valores que não recebeu e as guias do seguro.

Esperamos que tenha gostado do artigo e até a próxima.

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