Operador de Empilhadeira tem Direito a Periculosidade? – Aprenda Seus Direitos

Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski

O operador de empilhadeira tem direito a periculosidade em muitos casos, mas ao contrário do que muitos imaginam não é pelo simples fato de operar a empilhadeira.

O adicional será devido nos casos que houver a troca dos cilindros de gás que a empilhadeira usa como combustível.

Nesse artigo, iremos explicar como funciona esse direito, qual o valor e muito mais.

Breve Resumo Periculosidade

O adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador estiver exposto a uma situação que coloque sua vida em risco.

Por exemplo, um trabalhador que faz transporte explosivos, existe a chance real em caso de acidente esse trabalhador vir a óbito.

Então, para esses trabalhadores expostos a um risco devido será devido o adicional de periculosidade, como uma forma de compensar por essa exposição.

É importante dizer que nem toda situação de risco dá direito ao adicional, somente situações especificadas nas Normas Regulamentadoras.

O adicional será de 30% do salário base, excluindo assim horas extras, comissões e outras verbas trabalhistas.

No caso do trabalhador receber 2 mil reais de salário, o adicional será então de 600 reais por mês.

Como o adicional é uma verba salarial, terá reflexos no FGTS, décimo terceiro, férias, INSS e outras verbas trabalhistas.

Assim, a empresa terá que pagar além do adicional, o reflexo dele em todas as verbas que vimos acima.

Operador de Empilhadeira tem Direito a Periculosidade?

Sim, é comum o operador de empilhadeira ter direito ao adicional de periculosidade, mas não pelo fato de operar a empilhadeira.

O adicional será devido, quando o trabalhador fizer o reabastecimento da empilhadeira, realizando a troca do cilindro GLP.

Isso porque, estes cilindros podem obviamente vir a explodir, trazendo um risco ao trabalhador ao realizar a troca para reabastecer a empilhadeira.

E como você sabe, a empilhadeira com uso contínuo precisa ser reabastecidas diariamente, expondo o trabalhador a esse risco.

Assim, o operador de empilhadeira que realizar a troca do cilindro GLP para reabastecer a empilhadeira terá direito ao adicional de periculosidade.

Agora, e se a empilhadeira for elétrica? Ou ainda, outro funcionário que fizer a troca dos cilindros? Nesse caso o trabalhador não terá direito ao adicional.

O fato de operar a empilhadeira por si só não dá direito ao adicional, o que dará direito ao adicional é realizar a troca dos cilindros GLP.

Para esses trabalhadores será devido o adicional de periculosidade no valor de 30% do seu salário base.

Agora, caso a empresa não pague, será possível cobrar o adicional judicialmente como veremos a seguir.

Cobrar Adicional Não Pago

Agora que vimos que o Operador de Empilhadeira tem Direito a Periculosidade, queremos explicar o que fazer caso sua empresa não pague.

Primeiro, é preciso verificar realmente se você tem direito, e o melhor caminho é conversar com um advogado trabalhista para consultar.

Já explicamos no tópico anterior quando haverá direito ou não, mas é sempre bom conversar com um advogado para dar detalhes sobre seu caso.

Com o parecer positivo, já será possível ingressar com ação requerendo o pagamento do adicional.

Nessa ação, obrigatoriamente será realizada uma perícia técnica com um perito da justiça do trabalho para verificar se havia ou não a periculosidade.

Na prática, você e seu advogado irão até a empresa com o perito, verificar as atividades realizadas, nesse caso, se havia a troca de cilindros.

O perito então com as informações obtidas irá fazer um laudo técnico, dizendo se há caracterização de periculosidade ou não.

Havendo a conclusão que sim, o juiz irá condenar a empresa ao pagamento do adicional durante todo o período de trabalho de forma retroativa.

Ainda irá condenar a empresa ao pagamento dos reflexos do adicional, como férias, décimo, FGTS e outras verbas.

Conclusão

Como vimos, o Operador de Empilhadeira tem direito a Periculosidade quando realizar o abastecimento fazendo a troca de cilindros GLP.

Em outros casos, como empilhadeira elétrica ou outro funcionário fazendo a troca, em tese, ele não terá direito ao adicional.

Mas sempre recomendamos conversar com um advogado trabalhista para explicar e narrar seu caso concreto.

É a maneira mais segura de garantir que você poderá pedir o adicional de periculosidade de forma judicial.

Esperamos que tenha gostado do artigo e até a próxima.

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