Gabriel Bigaiski
7 de dezembro de 2022
Empresa Pode Pedir Certidão de Antecedentes Criminais?
Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
Você entregou currículo, fez entrevista e passou, mandou seus documentos e já estava tudo certo para você ser contratado, porém, a empresa acaba requerendo um último documento, uma certidão de antecedentes criminais.
Empresa Pode Pedir Certidão de Antecedentes Criminais? Não, mas infelizmente isso é mais comum do que parece e tal atitude, por muitas vezes, pode acabar levando a não contratação do trabalhador, que além de já ter cumprido sua pena, é novamente punido pela sociedade.
Mas será que a Empresa Pode Pedir Certidão de Antecedentes Criminais? Na grande maioria dos casos não, vamos entrar dentro desse assunto para você entender seus direitos.
Sumário
O que é a certidão de antecedentes criminais?
Vamos começar explicando o que é essa certidão que muitas empresas acabam pedindo para seus possíveis funcionários.
Se trata de uma certidão onde consta possíveis processos criminais que a uma pessoa pode ter recebido.
Nela irá constar se aquela pessoa já foi indiciada por algum crime ou não, e claro, sua apresentação sem fundamento pode trazer claros prejuízos ao trabalhador.
Já que ela apenas registra se o trabalhador já respondeu algum processo no passado e não que ainda responde ou é procurado pela justiça.
Essas certidões são fornecidas geralmente pelas delegacias de cada estado do Brasil.
Quando a Empresa Pode Pedir Certidão de Antecedentes Criminais?
A regra geral é que a empresa não possa pedir certidão de antecedentes ao trabalhador durante o processo seletivo.
Essa atitude da empresa é considerada discriminatória, já que caso o trabalhador tenha algum antecedente será prejudicado e não contratado.
Por isso, a justiça do trabalho é enfática em proibir na grande maioria dos casos que as empresas façam essa solicitação.
Contudo, existem alguns cargos que a justiça admite que seja solicitado a certidão, já que tais cargos teriam responsabilidade maiores, vamos ver quais são:
• Empregados domésticos;
• Cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, em creches, asilos ou instituições afins;
• Motoristas rodoviários;
• Empregados que trabalham na da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;
• Bancários e afins;
• Trabalhadores que trabalham com substâncias tóxicas, entorpecentes ou armas;
• Trabalhadores que atuam com informações sigilosas.
Nos casos acima será permitido que a empresa solicita a certidão. Por exemplo no caso de um segurança armado, é razoável que a empresa queira conhecer o passado desse trabalhador.
Ou no caso de cuidador de idoso ou de criança, como é algo íntimo, é normal também que o contratante queira conhecer melhor o trabalhador.
Mas os casos acima são as únicas exceções permitidas pela justiça, no restante dos casos, é totalmente proibida a mera solicitação da certidão de antecedentes criminais.
Quando a empresa não pode solicitar a certidão
Em regra geral, com exceção dos casos que vimos acima, a empresa nunca pode solicitar ao trabalhador que ele apresente certidão de antecedentes criminais.
Essa é a regra geral, a empresa não tem o direito de violar a intimidade do trabalhador requerendo esse documento e de discriminá-lo também.
Esse entendimento já é pacificado pelos Tribunais Trabalhistas e as empresas são obrigados a respeitar. Novamente não se trata de uma escolha da empresa pedir ou não, mas se trata de uma obrigação de não solicitar.
Mas sabemos que isso na prática não acontece e muitas empresas mesmo com essas regras pedem aos trabalhadores a certidão.
Ocorre que isso é motivo para uma ação trabalhista e o trabalhador deve ser indenizado por danos morais, como veremos a seguir.
Meu direito quando a empresa pediu a certidão de antecedentes
Explicamos até agora quais são as regras sobre a empresa solicitar a certidão de antecedente criminal, agora queremos explicar seu direito na prática.
Sabemos que muitas empresas ilegalmente solicitam essa certidão ao trabalhador e muitas vezes acabam não contratando ele por causa disso.
A primeira coisa a se verificar é se a vaga para qual você estava se candidatando estava nas exceções que vimos.
Caso sim, realmente a empresa agiu dentro do seu direito. Agora, caso não seja, a empresa agiu ilegalmente e pode ser punida.
Você pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, argumentando que ela solicitou a certidão de antecedentes, em contrariedade a lei.
Seu direito aqui será bem claro, ser indenizado por danos morais por essa atitude discriminatória.
Essa indenização deve ser paga ao trabalhador dentro de um processo trabalhista, o valor poderá variar, mas deve ficar em torno de 3 a 4 mil reais.
Esse valor será pago pela empresa como uma forma de reparar o trabalhador e punir a empresa para que ela não cometa mais tal atividade.
Vamos a um caso pratico:
João ao passar por uma entrevista começou a enviar seus documentos para a empresa, RG, CPF, entre outros.
A empresa também solicitou a certidão de antecedentes criminais de João. Mesmo estranhando ele acabou por enviar a empresa.
A empresa ao verificar que de fato havia um antecedente deixou de finalizar a contratação, apesar de João já ter passado na entrevista.
João, indignado com essa situação, procurou por um advogado trabalhista para explicar a situação e verificar seu direito.
Ele ingressou com uma ação trabalhista contra a empresa, alegando discriminação na sua contratação, exigindo uma indenização por danos morais.
O juiz ao analisar o caso de fato verificar que a empresa realmente solicitou a certidão de antecedentes e que João.
Verificando a atitude ilícita por parte da empresa, o juiz condenado a empresa a pagar a João uma indenização no valor de 3 mil reais.
Conclusão
Como vimos, a Empresa Pode Pedir Certidão de Antecedentes Criminais em apenas alguns poucos casos, quando realmente for necessário verificar o passado do trabalhador.
Na grande maioria dos casos essa solicitação é proibida pela justiça, por ser considerada uma atitude discriminatória por parte da empresa.
E como vimos também, nesses casos o trabalhador deverá indenizado pela empresa através de uma ação trabalhista, já que sofreu um ato de discriminação.
Esperamos que tenha gostado de nosso artigo e entendido melhor sobre o tema.
Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, não deixa de conversar com nossos advogados trabalhistas que estarão prontos para te atender.
Até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.