Cobrança Vexatória – O que é e Qual Seu Direito?

Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

O número de inadimplentes no Brasil bateu recorde no ano de 2021, com isso aumentando drasticamente a prática de cobrança vexatória.

Contudo, tal forma de cobrança é ilegal e totalmente proibida no Código de defesa do consumidor, sendo ainda passível de indenização ao consumidor.

Por isso é importante entender o que é essas cobranças vexatórias, quais os limites das empresas e o que fazer nesses casos, já que a lei protege o consumidor.

Saiba que você terá o direito de suspender todas as cobranças e exigir uma reparação por danos morais na justiça.

Esperamos que nosso artigo te ajude e tirar suas dúvidas, a cobrança vexatória é ilegal e uma afronta a todos os consumidores e deve ser combatida.

Cobrança Vexatória, o que é?

A cobrança vexatória está prevista no artigo 42 do CDC, e determina que o consumidor quando for cobrado por uma dívida não poderá ser exposto:

         • A cobrança que exponham ao ridículo;

         • Cobranças com ameaças ou com qualquer tipo de violência.

Mas a cobrança vexatória é muito mais que isso, ela abrange diversas outras situações também:

         • Cobrança perante terceiro, como amigos ou familiares;

         • Cobranças excessivas, aos fins de semana, durante a noite;

         • Cobranças de dívidas já quitadas;

         • Cobrança se utilizando de meios fraudulentos, como uma pessoa fingindo ser advogado;

         • Cobranças públicas, expondo o devedor nas redes sociais ou em outros lugares.

Enfim, toda e qualquer cobrança que de alguma forma ofenda a honra do consumidor, pode ser considerada vexatória.

É claro que para verificar se tal cobrança é vexatória ou não irá depender uma análise do caso concreto.

O direito de a empresa cobrar por uma dívida, não dá direito a ela de expor, humilhar, ameaçar o consumidor, o direito de ambos deve ser respeitado.

E saiba que sempre que ocorrer casos de cobrança como vimos acima, ela trará uma série de consequências como veremos a seguir.

Exemplos de Cobrança

Na lei a definição de cobrança vexatória pode ser um pouco genérica, por isso queremos trazer alguns exemplos para facilitar o entendimento.

         • Cobrança perante terceiros – Essa é muito utilizada por empresas de cobrança e claramente traz uma humilhação ao devedor.

Muitas empresas possuem em seus cadastros telefones e endereços dos familiares do devedor e quando vão realizar a cobrança, enviam mensagens para eles também.

Principalmente através de SMS e mensagens de WhatsApp, onde informam o nome completo do devedor, o valor da dívida e que ele possui um prazo para quitar.

Tal cobrança é completamente ilícita, o contrato e a dívida pertencem exclusivamente a uma pessoa, a empresa não possui direitos de cobrar os familiares dela.

Nesses casos, há uma verdadeira humilhação e exposição desnecessária do consumidor, caracterizando como cobrança vexatória.

         Cobrança em local de trabalho – Outra situação muito comum é a cobrança pessoal no local de trabalho do devedor.

É considerado que essa exposição e até perseguição do trabalhador, expõe ele ao ridículo e ultrapassa o direito do credor.

Porque ao realizar essa cobrança, obviamente todos os colegas do devedor saberão da dívida, manchando sua reputação profissional.

Por isso, a cobrança pessoal em local de trabalho é considerada vexatória e é proibida.

         • Redes sociais – As redes sociais possuem hoje uma visibilidade muito grande, e algumas pessoas ou até empresas podem se utilizar delas para cobrar alguém.

Mas isso é totalmente proibido, uma cobrança no Facebook ou no Instagram, com o nome da pessoa e dizendo que ela está te devendo é vexatória.

Já que a cobrança estaria expondo a pessoa ao ridículo, além de expor ela a diversas outras pessoas, que não possuem nenhuma ligação com a dívida.

A cobrança precisa ser realizada diretamente com o devedor, e não expor a dívida a outras pessoas, como é o caso das redes sociais.

Então, é proibido expor uma dívida nas redes sociais, caso aconteça ficará configurado como cobrança vexatória e haverá consequências judiciais.

         • Excesso de ligações – O Credor possui total direito em ligar e cobrar o devedor, mas e quando essas ligações ultrapassam o tolerável?

Nesses casos as cobranças por telefone também podem ser vexatórias, quando forem realizadas de maneira insistente, 20, 30 ligações por dia.

Quando forem realizadas à noite, às 10, 11 horas da noite, ou ainda quando forem realizadas aos fins de semana.

É claro, a simples cobrança por telefone não é vexatória, mas quando ela ultrapassa uma cobrança normal é sim vexatória.

A lei não define quantas ligações são necessárias, irá depender uma análise concreta do caso.

         • Dívidas já quitadas – Ser cobrado por uma dívida que já foi pago é muito chato, ser cobrado diversas vezes por uma dívida já pago é vexatório.

Esse é o entendimento dos Tribunais, uma cobrança isolada de uma dívida já paga é entendido como algo normal, algum erro de procedimento.

Mas agora, cobrar por muito tempo, até anos em alguns casos, por uma dívida já quitada pode sim ser considerado como vexatório.

É constrangedor, irritante, desrespeita o consumidor, que além de pagar a dívida ainda continua sendo cobrado.

Agora, se você ainda foi negativado por essa dívida, vamos recomendar nosso artigo sobre negativação indevida, onde explicamos o assunto.

Mas a cobrança por dívidas já quitadas, que acontecem diversas vezes, configura como cobrança indevida.

         • Ameaça – Infelizmente, é muito comum as empresas se utilizarem de ameaças contra os consumidores.

Clara, ameaças físicas são raras, mas ameaças processar a pessoa por estelionato, abrir boletim de ocorrência ou ainda expor as pessoas são vedadas.

Não existe nenhum fundamento para a empresa abrir um boletim de ocorrência ou abrir um processo criminal, possuir dívidas não é crime.

E as empresas sabem disso, mas se utilizam dessas táticas para assustar as pessoas e forçar o pagamento.

Mas é totalmente proibido qualquer forma de ameaça ao consumidor, a cobrança deve ser feita de maneira educada, dentro da lei, não com mentiras e ameaças.

         • Lembrando que essas são apenas alguns de exemplos de quando uma cobrança passa a ser vexatória, sempre que ela ofender o consumidor, também será considerada

Estou sofrendo cobrança vexatória, o que fazer?

Até agora aprendemos a ver quando uma cobrança é vexatória, mas o que isso significa na prática?

Bom, como dissemos a lei proíbe qualquer cobrança vexatória, assim, você terá direito há:

         • Entrar com uma ação judicial contra a empresa requerendo a suspensão de qualquer forma de cobrança vexatória, caso seja descumprido poderá haver pagamento de multas.

Por exemplo, a empresa está ligando para seus parentes e enviando SMS, você poderá ingressar com uma ação requerendo mediamente a suspensão dessas cobranças.

E caso a empresa descumpra, deverá pagar uma multa por cada dia que cobrou.

Mas que fique claro, a empresa poderá continuar cobrando desde que não seja vexatória, nem expondo o consumidor.

         • Danos morais – O consumidor quando é exposto a situação vexatória terá automaticamente direito a uma indenização por danos morais.

Essa indenização serve como forma de reparar o consumidor pelos prejuízos suportados, além de punir a empresa para que ela não comete esses atos novamente.

Ficando configurada a cobrança vexatória, o consumidor terá direito a uma indenização, o valor da indenização irá variar de cada caso e dependendo da gravidade.

Mas podemos dizer que ele mantém uma média entre 3 e 5 mil reais, mas claro pode ficar mais ou menos.

Vamos a um exemplo:

João realizou um empréstimo do Banco S, contudo, por problemas financeiros acabou atrasando algumas parcelas, quando começou a ser cobrado.

Contudo, o Banco S sem ter sucesso em cobrar João começou a enviar mensagens de telefone para seus parentes, para seu irmão e filho, expondo o nome de João e o valor da dívida.

Tal cobrança é claramente vexatória, expondo João ao ridículo na frente de sua família de forma desnecessária e errada.

João ingressa então com uma ação judicial pedindo a suspensão das cobranças perante seus familiares e uma indenização por danos morais.

O juiz acolhe o pedido e determina que o banco suspenda qualquer cobrança perante a família, sob pena de pagar uma multa diária.

Além disso, condenou o Banco S a pagar uma indenização para João no valor de R$5.000,00 reais.

Claro, a dívida ainda vai existir e João ainda poderá ser cobrado, contudo, a cobrança vexatória que será cancelada.

Cobrança Vexatória

Final

Com um número cada vez maior de inadimplência no Brasil é comum que as empresas queiram apertar o cerco aos devedores.

Mas a lei estabelece limites claros para isso, qualquer cobrança expositiva ou ofensiva é totalmente vedada.

Tal vedação é muito necessária, ter dívidas não é crime e não deve ser punido, as empresas têm direito sim a cobrar, mas sem ofender ou humilhar ninguém.

Infelizmente na prática vemos cada vez mais as empresas se utilizando de táticas ilegais e vexatórias para conseguir receber seu crédito.

Por isso escrevemos esse artigo, para alertar você consumidor sobre seus direitos, não tolere situações vexatórias ou ameaças.

As empresas não devem nem podem se utilizar de sua dívida para te pressionar de maneira desrespeitosa, dificuldades financeiras todos nós passamos, e até mesmo as empresas.

Se tiver outra dúvida sobre direito do consumidor, não deixe de conversar com nossos advogados e ter mais esclarecimentos.

Até a próxima.

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