Gabriel Bigaiski
27 de abril de 2023
Camareira Tem Direito A Insalubridade? Descubra aqui este e Outros Direitos
Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski
As Camareiras de hotel ou motel tem um trabalho cansativo que envolver realizar a limpeza dos quartos e banheiros, que sabemos que podem ser bem sujos.
Diante disso, principalmente por causa da limpeza de banheiros, a camareira tem direito a insalubridade, já tem contato com substâncias que podem fazer mal à saúde.
Nesse artigo iremos explicar como funciona esse direito, qual o valor a receber e muito mais.
Sumário
O que é Insalubridade?
A insalubridade é um ambiente que produz prejuízos para a saúde de pessoa que está ali.
No caso dos trabalhadores, foram definidas diversas situações e substâncias consideradas insalubres e o contato com elas dá direito ao adicional de insalubridade.
O adicional é uma compensação paga ao trabalhador por trabalhar em condições que possam trazer riscos a sua saúde.
A insalubridade pode ser dívida em 3 graus:
Grau leve – Aqui o trabalhador terá direito ao adicional no valor de 10% do salário-mínimo.
Grau médio – É o grau mais comum de ser encontrado, o valor do adicional é de 20%.
Grau Máximo – É o último da escala, aqui o adicional será de 40%.
Lembrando ainda que o adicional terá reflexos em décimo terceiro, férias, FGTS, INSS, horas extras e todas as verbas trabalhistas.
Vamos ver agora como funciona o adicional de insalubridade para as camareiras.
Camareira tem direito a Insalubridade
Sim, as camareiras de hotéis e motéis que realizam a limpeza de quartos e banheiros dos hotéis tem direito ao adicional de insalubridade.
Isso porque, a limpeza e coleta de lixo é considerada uma atividade insalubre por conta do contato com os agentes tóxicos e biológicos que pode haver.
Diante disso, a justiça do trabalho equipara que a limpeza de banheiro com grande circulação de pessoas também é insalubre.
Esse entendimento ficou consolidado na súmula 448 do TST, (Tribunal Superior do Trabalho) garantindo o adicional a quem realiza a limpeza de banheiros.
Assim, as camareiras que fazem a limpeza dos banheiros dos quartos são consideradas insalubre, já que os hotéis possuem uma grande circulação.
A limpeza dos banheiros é considerada insalubridade em grau máximo e garante o adicional no máximo, ou seja, 40% do salário-mínimo.
Importante dizer que a simples limpeza de banheiro não garante direito ao adicional, como dissemos, somente a limpeza de banheiros com grande circulação garante direito ao adicional.
Mas no caso das camareiras, os hotéis ou motéis possuem evidente uma grande circulação e trânsito de pessoas, caracterizando assim grande circulação que é requerida.
Assim, as camareiras têm direito a insalubridade em grau máximo no valor de 40% do salário-mínimo decorrente da limpeza do banheiro.
Trabalhei como Camareira, mas nunca recebi, como Cobrar?
Como vimos a camareira tem direito a insalubridade, mas é muito comum que as empresas não paguem o adicional.
Mas você poderá cobrar esses valores de forma retroativa durante os anos que você trabalhou e não recebeu o adicional.
Para isso, o primeiro é passo preciso conversar com um advogado trabalhista para verificar e narrar seu trabalho e a situação.
Depois dessa análise, será necessário ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento do adicional durante todo o período que você trabalhou lá.
Nessa ação trabalhista, o juiz irá determinar a realização de uma perícia técnica no hotel ou no motel que você trabalhava.
Nessa perícia, o perito irá até a empresa e irá verificar quais atividades você realizava, quantos banheiros você limpava, e demais atividades.
O perito irá emitir um laudo relatando que se o trabalho que você realizava era insalubre ou não pela limpeza de banheiro.
Sendo favorável o laudo, o juiz irá condenar a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, 40% durante todo o período do contrato.
A empresa deverá ainda pagar os reflexos em décimo terceiro, férias, FGTS, INSS, horas extras e todas as outras verbas.
Então, mesmo que você não tenha recebido o adicional de insalubridade trabalhando de camareira ainda poderá cobrar judicialmente.
Conclusão
Como vimos a camareira tem direito a insalubridade decorrente da limpeza dos banheiros, que nos hotéis e motéis possuem grande circulação.
Nesse caso ela terá direito ao adicional no valor de 40% do salário-mínimo com reflexo em outras verbas.
Além disso, caso não tenha recebido o adicional, poderá cobrar judicialmente os valores na justiça do trabalho.
Esperamos que esse artigo tenha sido útil e explicado seus direitos de forma clara e simples, não deixe de compartilhar com seus colegas.
Até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.