Gabriel Bigaiski
8 de março de 2023
Ajuda de Custo, Como Funciona e Quais são as Regras? – Aprenda Tudo Sobre o Assunto
Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
Muitos trabalhadores recebem mensalmente um valor referente a ajuda de custo, que tem como objetivo o ressarcimento de gastos que o trabalhador tenha por conta de suas funções.
Contudo, muitas vezes essa verba é paga de maneira ilícita, já que não está reembolsando o trabalhador por nenhum gasto que ele tenha tido, sendo na verdade parte do salário dele.
Para explicar melhor o assunto e você entender todos seus direitos nessa situação escrevemos esse artigo para explicar tudo sobre a ajuda de custo, boa leitura.
Sumário
Ajuda de Custo – O que é?
A ajuda de custo é uma verba paga pela empresa ao trabalhador com o objetivo de ressarcir algum gasto que tenha para realizar seu trabalho.
Por exemplo, ajuda de custo com gasolina, a empresa que realiza um pagamento a trabalhador para ajudar nessa despesa.
Ou ainda, trabalhador que precisa viajar, a empresa realiza o pagamento do hotel e passagem área, ela irá pagar sob o título de ajuda de custo.
Existem milhares de possibilidades aqui, o importante é verificar que a empresa não está pagando um aumento no salário e sim apenas ressarcindo o trabalhador por algum gasto que ele teve.
Após a reforma trabalhista, foi determinado que essa verba, mesmo que seja paga todo mês é uma verba indenizatória.
Ou seja, sobre ela não é pago FGTS, nem INSS, e nem é utilizada para cálculo de férias, décimo terceiro ou qualquer outra verba trabalhista.
Acontece, que em muitos casos, a empresa apenas realiza o pagamento dessa verba como um disfarce, não ressarcindo de fato o trabalhador, como veremos a seguir.
Ajuda de custo paga como salário
Como dissemos, a ajuda de custo tem o objetivo de ressarcir o trabalhador por algum gasto que ele teve para trabalhar.
Mas muitas empresas realizam o pagamento mas sem estar ressarcindo o trabalhador de qualquer gasto, ou seja, pagando como verdadeiro acréscimo de salário.
Por exemplo, o trabalhador está na empresa e não teve nenhum gasto excepcional para trabalhar, mesmo assim, a empresa paga todo mês 300 reais por mês como ajuda de custo.
Ora, se o trabalhador não teve nenhum gasto, ainda mais nesse valor, a empresa está camuflando um aumento de salário como ajuda de custo.
Isso é totalmente ilegal, já que a empresa está desviando a finalidade da verba e prejudicando o trabalhador, já que esse valor não fará parte do salário.
Nesses casos, o trabalhador deverá ingressar com uma ação trabalhista exigindo que essa ajuda de custo seja considerado como salário, tendo reflexo em FGTS, férias, décimo terceiro, hora extra e outras verbas.
Nesse processo, a empresa precisará explicar qual gasto estava ressarcindo o trabalhador, seja gasolina, diárias de hotel, entre outras.
Caso a empresa não tenha gasto para ressarcir o trabalhador, ficará claro que a empresa estava pagando um verdadeiro acréscimo de salário e será condenada a pagar os reflexos.
Um indício muito grande de que isso está ocorrendo, é quando a empresa paga um valor fixo todo mês, sem o trabalhador ter um custo fixo.
Como a empresa pode ressarcir o trabalhador 300 reais por mês, se o trabalhador não possui gasto que justifique tal pagamento.
Nesse caso, a empresa será condenada a pagar o trabalhador esse valor de ajuda de custo como reflexo em diversas verbas:
• FGTS;
• INSS;
• Férias;
• Décimo terceiro;
• Hora extra;
• Adicional noturno;
• Aviso prévio;
• Outra verbas salariais trabalhistas.
Assim, caso a empresa esteja pagando ajuda de custo sem ressarcir qualquer custo, o trabalhador poderá ingressar com uma ação trabalhista, requerendo as diferenças.
Conclusão
Como vimos a ajuda de custo pode ser paga quando o trabalhador tiver algum e deve ser ressarcido pela empresa.
Mas muitas empresas se utilizam disso para burlar a legislação e pagar um complemento salário sem precisar pagar as outras verbas.
Por isso, caso você receba ajuda de custo porém não está sendo ressarcido nenhum gasto, você pode cobrar valores reflexos de outras verbas.
Esperamos que você tenha gostado de nosso artigo e até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.