Gabriel Bigaiski
25 de agosto de 2023
Perda Auditiva no Trabalho – Aprenda Seus Direitos
Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski
A perda auditiva no trabalho afeta milhares de trabalhadores quando expostos a ruídos extremamente altos sem qualquer tipo de proteção.
Esses trabalhadores podem ter a perda da audição pelo resto da vida, trazendo graves consequências em sua vida.
Mas saiba que quando a perda for decorrente do trabalho, a empresa deverá te indenizar, já que foi por culpa dela que foi a perda da audição.
Sumário
1. Quais os meus direitos?
Muitos trabalhadores, principalmente da indústria, são expostos a diversos ruídos de alto volume.
Ocorre que essa exposição, sem os equipamentos de proteção corretos, pode levar a perda parcial da audição pelo resto da vida.
Isso não deveria ocorrer, é dever da empresa fornecer e fiscalizar o uso dos Equipamentos de proteção de segurança.
Nenhum trabalhador deveria perder sua audição, mesmo que parcialmente, decorrente do seu trabalho, quando isso ocorre, temos um erro da empresa.
E se a empresa errou em não fornecer equipamentos de segurança, ele deve te indenizar pelos prejuízos que você teve.
Mas agora é importante destacar, será preciso verificar se o trabalho realmente foi culpado pela redução da sua audição.
Muitas vezes essa perda de audição está ligada a genética, idade, exposição a som alto fora do trabalho, são inúmeros os motivos que podem levar a perda.
Por isso, é sempre bom verificar se de fato o trabalho ao menos contribuiu para a perda da audição.
Sendo verificado que o trabalho realmente teve, ao menos, alguma contribuição, o trabalhador poderá ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa.
Já que, é obrigação da empresa proteger a saúde dos seus funcionários, se ela falhou nisso, o trabalhador pode ingressar com uma ação exigindo as reparações que veremos a seguir.
2. Perda Auditiva no Trabalho – Indenizações
Como vimos, quando o trabalhador tiver uma perda da sua audição decorrente do seu trabalho, ele poderá ingressar com uma ação trabalhista exigindo algumas indenizações.
• Indenização por dano moral – Essa indenização visa reparar um dano que o trabalhador teve em sua esfera pessoal, na sua vida íntima, na sua honra.
Obviamente, um trabalhador que perdeu sua audição teve sua vida íntima e pessoal afetada, e deverá receber uma indenização por danos morais.
O valor da indenização irá depender de diversos fatores, como, o trabalho foi o único motivo da surdez? Qual foi o grau da perda de audição? Ela irá durar pelo resto da vida?
Quanto mais grave for a perda da audição e mais responsável for a empresa, maior será o valor da indenização por danos morais.
Mesmo assim, o valor costuma variar bastante, a depender do juiz, da região e do tamanho da empresa.
• Indenização por danos materiais – Outro pedido que pode ser feito é a indenização decorrente da perda da capacidade de trabalhar.
Por exemplo, um trabalhador que perca 50% de sua audição pelo resto da vida, não conseguirá mais trabalhar adequadamente como trabalhava antes.
Assim, podemos dizer que esse trabalhador terá uma redução na sua capacidade de trabalhar.
Diante disso, a empresa deverá pagar proporcionalmente o valor da redução ao trabalhador pelo resto da vida dele, como uma forma de compensação.
Vamos a um exemplo para você entender melhor:
João trabalhava numa indústria exposta a ruídos de alto volume, diante disso acabou perdendo 30% da sua audição pelo resto da vida.
Ele entrou então com uma ação trabalhista, nessa ação foi examinado por um médico do trabalho, que determinou que ele perdeu 10% da sua capacidade de trabalho.
A empresa então deverá pagar 10% do salário de João todos os meses até o final da sua vida, como forma de indenização.
Veja bem, não estou falando que João irá trabalhar para a empresa, ele irá receber isso como forma de indenização pela perda da capacidade.
João poderá trabalhar em outra empresa e continuará a receber os 10% de indenização pelo resto da vida.
Já que se a empresa foi culpada pela redução da capacidade de trabalho, deve indenizar o trabalhador na mesma proporção.
É claro, muitos trabalhadores pedem para que o pagamento seja feito à vista, recebendo todos os valores numa única vez.
3. Como requerer as indenizações na prática
Agora que vimos um resumo dos direitos, queremos explicar como funciona para pedir na prática.
O primeiro passo, será conversar com um advogado trabalhista, ele poderá te auxiliar na hora de ingressar com a ação trabalhista.
Com ele, você já poderá ter uma noção maior sobre seus direitos e sobre as chances de vencer o processo.
Ao entrar com ação trabalhista, ocorrerão duas perícias:
• A primeira será na própria empresa, onde um perito da justiça do trabalho irá fazer as medições dos ruídos que você estava exposto.
Além disso, também irá verificar quais os equipamentos de proteção que a empresa entregava, fazendo a análise se eram suficientes ou não.
Essas medições e análises são importantíssimas, porque através dela será possível analisar se o seu trabalho que levou a perda de audição ou não.
• A segunda perícia será médica, você precisará se consultar com um médico indicado da justiça do trabalho, que irá analisar sua perda de audição.
Caberá a ele afirmar se houve perda de redução ou não e por quanto tempo, além disso, ele também irá analisar outros possíveis efeitos, como doenças ou questões degenerativas.
Através dessas duas perícias, o juiz terá informações para poder julgar o caso de forma correta.
Caso fique comprovado que você estava exposto a ruídos muito altos e que eles ocasionaram a perda da sua audição, a empresa será condenada.
As condenações irão variar de caso para caso, mas deverão ser de danos morais e danos materiais.
4. Conclusão
Como vimos o trabalhador que teve perda auditiva no trabalho pode possuir muitos direitos que devem ser exigidos numa ação trabalhista.
Esperamos que esse artigo tenha te ajudado, até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.