Pensão por morte é um direito dos dependentes. Não deixe de receber o que é seu.
Se um familiar faleceu e ele(a) era segurado do INSS (mesmo desempregado, mas dentro do período de carência), você pode ter direito à pensão por morte. O benefício é pago mensalmente aos dependentes — como cônjuge, filhos, pais e até irmãos — e pode incluir valores retroativos desde a data do óbito.
Quem tem direito à pensão por morte?
Têm direito: cônjuges e companheiros (inclusive união estável), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais (na ausência de cônjuge ou filhos), irmãos menores de 21 anos ou inválidos (casos específicos). O falecido precisa ter qualidade de segurado — ou seja, estar contribuindo ou dentro do prazo legal de cobertura após parar de contribuir.
Quais são os meus direitos
Você pode receber: pensão mensal vitalícia ou temporária, dependendo do caso, valores retroativos desde a data do falecimento, acréscimos por dependentes, correção monetária e juros em caso de atraso no pagamento. Fale com nossos especialistas agora mesmo. Atendimento 100% online, análise gratuita e sem compromisso.
O que fazer?
Separe os documentos: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos dependentes, comprovantes de união estável ou dependência, e número de benefício (se houver). Caso o pedido já tenha sido negado pelo INSS, é possível recorrer judicialmente e garantir o pagamento.
COMO FUNCIONA NOSSO ATENDIMENTO
Veja como nosso atendimento é simples e descubra se você pode entrar com uma ação trabalhista.
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Bakaus & Bigaiski Advocacia
Fundado em 2021 por Gabriela P. Bakaus de Azevedo (OAB/PR: 129.518) e Gabriel Bigaiski (OAB/PR: 98.914), o BKS Advocacia é um escritório digital com sede em Curitiba/PR e atendimento em todo o Brasil.
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Dúvidas frequentes
