Estabilidade CIPA – Seu guia Completo

Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

A estabilidade de emprego ocorre quando um trabalhador não pode ser demitido sem justa causa, tal estabilidade pode ocorrer por diversos motivos, e hoje veremos sobre a estabilidade Cipa.

Os membros da CIPA têm direito a estabilidade em seus empregos enquanto cumprirem seu mandato e até 1 ano depois de saírem dos cargos.

Nesse artigo veremos tudo sobre a estabilidade dos membros da CIPA, como funciona, qual o tempo de duração, como pode ocorrer a demissão e muito mais.

CIPA, o que é?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou CIPA, é um órgão que deve ser criado nas empresas, tem como objetivo evitar acidentes e proteger os trabalhadores.

Empresas com menos de 20 trabalhadores não precisam constituir a CIPA, apenas empresas com mais de 20 estão obrigadas.

Os membros da CIPA são tanto eleitos pela empresa, como pelos trabalhadores em uma eleição secreta.

O mandato como dirigente tem duração de 1 ano e pode ser reeleito apenas uma única vez, chegando ao máximo de 2 anos.

Lembrando que os membros da CIPA indicados pela empresa, não possuem estabilidade no emprego.

Apenas terão estabilidades no emprego, os membros da CIPA eleitos pelos trabalhadores, tanto os membros efetivos, como os suplentes.

Estabilidade no emprego, o que é?

A estabilidade no emprego é o período em que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa.

Ou seja, enquanto ele estiver no período de estabilidade, ele não poderá ser demitido.

A demissão apenas poderá ser por justa causa, ocorre que a justa causa possui diversos requisitos e não é facilmente aplicada.

Deve haver uma conduta extrema do trabalhador para justificar a demissão por justa causa.

Há diversas situações que podem garantir a estabilidade, eleição sindical, trabalhadora gestante, acidente do trabalho.

Todos esses trabalhadores enquanto estive no período da estabilidade não poderão ser demitidos.

Estabilidade CIPA

Os membros se dividem em 2, os eleitos pelos trabalhadores e os eleitos pela empresa. Os eleitos pela empresa não possuem estabilidade no emprego.

Apenas os membros da CIPA eleitos pelos trabalhadores que possuem estabilidade.

         • A estabilidade começa a contar a partir do registro de candidatura do trabalhador e vai até 1 ano depois do término do seu mandato.

         • Lembrando que o mandado tem duração de 1 ano e pode haver apenas uma reeleição por mais 1 ano.

Assim, se o trabalhador for reeleito, ele terá no máximo 3 anos de estabilidade no emprego.

É importante também destacar que os membros suplentes da CIPA também possuirão estabilidade nos seus empregos, da mesma forma, durante o mandato e até 1 ano depois.

Essa estabilidade tem como objetivo proteger o trabalhador de possíveis punições e perseguições, para que ele possa atuar de forma tranquila na proteção dos colegas.

Vamos agora especificar algumas regras sobre a estabilidade CIPA:

         • Caso a empresa encerre suas atividades, a estabilidade também encerra, podendo o trabalhador ser demitido sem problemas;

         • A estabilidade CIPA alcança tanto os membros, como os suplentes.

         • Durante o período de estabilidade os membros e suplentes não poderão ser demitidos      sem justa causa.

         • O trabalhador poderá renunciar sua estabilidade, desde que peça demissão e ela seja homologada no sindicato.

         • Caso o trabalhador seja eleito membro da CIPA durante seu aviso prévio, ele não terá direito à estabilidade.

Essas são todas as regras envolvendo estabilidade CIPA, iremos ver agora o que ocorre quando a empresa demite.

Estabilidade CIPA

Estabilidade CIPA – Demissão sem justa causa.

A demissão sem justa causa é a modalidade de demissão normal, a mais comum de ser vista.

Caso o membro da CIPA, ou ex-membro que esteja no período de estabilidade, seja demitido sem justa causa, essa demissão será ilegal e poderá ser revertida.

É muito comum que muitas empresas se aproveitem do desconhecimento dos trabalhadores sobre seus direitos, para demitirem os membros, mas tal demissão é totalmente ilícita.

Para conseguir revertê-la, você precisará entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, nesta ação, caso fique comprovado que você realmente estava no período de estabilidade, terá direito a:

         • Primeiramente, receberá o salário sobre todos os meses que ficou afastado até a data da sentença.

         Digamos que sua estabilidade iria até o dia 01/12/2021, e você foi demitido em 01/01/2021. Após entrar com a ação e ganhar, saiu a sentença em 01/06/2021.

         A empresa foi condenada a pagar os salários retroativos de 01/01/2021 até 01/06/2021, numa parcela única.

Já que a demissão foi ilegal, a empesa deverá pagar os salários que você ficou afastado de maneira errada por culpa dela.

Além disso, você também poderá ter dois direitos:

         • Você pode ser recontratado pela empresa para trabalhar, nesse caso você recebe os salários atrasados e é novamente contratado.

Ocorre que, muitas vezes a sentença do processo somente vai sair depois do fim do período da estabilidade, nesses casos a empresa não precisará te contratar novamente.

Por exemplo, o fim da estabilidade era no dia 01/12/2021, porém a sentença do processo saiu apenas em 01/02/2022, nesse caso, o trabalhador não pode ser recontratado, já que seu período de estabilidade acabou.

Assim, ele apenas deverá receber todos os salários de forma atrasada.

         • A outra situação que pode ocorrer é a empresa ser condenada a pagar uma indenização substitutiva em vez de contratar o trabalhador.

Sabemos que os ânimos entre empresa e trabalhador após um processo trabalhista pode ficar muitos ruins, então o juiz pode condenar a empresa apenas a pagar os futuros salários do trabalhador sem precisar recontratá-lo.

Por exemplo, a estabilidade terminaria em 01/12/2021, a Sentença saiu em 01/06/2021, mas a pedidos do trabalhador o juiz entende que não há mais clima para o trabalhador voltar para a empresa.

Assim, irá condenar a empresa a quitar os salários atrasados e os salários futuros até 01/12/2021, em uma única parcela.

Tal medida é importantíssima para evitar que o trabalhador tenha que voltar para um ambiente de trabalho tóxico.

Então como vimos, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, deverá entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, requerendo o pagamento dos salários atrasados e escolher entre ser recontratado ou receber todos os salários numa única parcela.

Estabilidade CIPA – Demissão por justa causa

Como já dissemos a estabilidade CIPA protege apenas contra demissões sem justa causa, caso o trabalhador seja demitido por justa causa a demissão será válida.

Porém, 9 em cada 10 demissões por justa causa são revertidas na justiça do trabalho, ou seja, foram aplicadas de maneira errada.

Muitas empresas apenas querendo suprimir o direito do trabalhador à estabilidade, demitem ele por justa causa, mesmo sem fundamentos para isso.

A justa causa exige diversos requisitos, como atitude grave pelo trabalhador, que a punição seja aplicada de maneira rápida entre outros.

Então se você tinha estabilidade e foi demitido por justa causa, é bem provável que essa demissão foi aplicada de maneira errada.

Nesse caso, você terá que ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, requerendo a reversão da demissão por justa causa.

Nesse processo, a empresa precisará comprovar que foi demitido por justa causa de maneira certa, deverá comprovar a atitude do trabalhador que levou à demissão.

Caso a empresa não consiga comprovar, a demissão por justa causa será cancelada e revertida numa demissão normal e você ainda terá direito a sua estabilidade.

Então, você deverá receber todos os salários que deveria ter recebido enquanto ficou afastado, e terá duas opções: ser recontratado pela empresa, caso ainda esteja no período de estabilidade, ou ser indenizado pela empresa por todos os salários futuros.

Vamos a um exemplo:

João foi eleito dirigente da CIPA em 01/05/2021, seu mandato terminou em 01/06/2022, onde ele não se elegeu.

Ou seja, sua estabilidade iria até 01/06/2023. Ocorre que a empresa querendo cortar gastos demite João por justa causa, em 01/12/2022.

João então com uma ação trabalhista contra a empresa, já que não havia cometido nenhuma atitude para fundamentar a justa causa.

Nesse processo, a empresa não possui provas para fundamentar a demissão e a justa causa é revertida, a sentença saiu em 01/06/2023.

Nesse caso, João irá receber todos os salários atrasados, desde quando foi demitido até o fim de sua estabilidade numa única parcela.

Final

A CIPA é órgão fundamental na proteção contra acidentes nas empresas, seus membros devem lutar e proteger a saúde dos trabalhadores.

Assim, é fundamental que os membros da CIPA tenham seus direitos respeitados e possam exercer suas funções sem problemas.

Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a entender como funciona a estabilidade CIPA e que possa te ajudar no futuro.

Até a próxima.

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