Gabriel Bigaiski
20 de agosto de 2021
Vale Refeição no home office – Como funciona
Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
Com a pandemia avançando, o home office foi uma solução adotada por muitas empresas, chegando a quase 46% de todas as empresas adotando esse modelo.Contudo, o home office foi implementado muito rapidamente, sem estudo e planejamento, e logo começou a surgir muitas dúvidas.
Entre umas das principais dúvidas, é se o vale refeição no home office deve ser fornecido ainda, ou se a empresa pode suspender o benefício.
Nesse artigo iremos te explicar as regras do vale e se a empresa pode cortar seu benefício ou não.
Sumário
Vale Refeição – O que é?
O vale refeição é um benefício pago para a empresa, podendo ser utilizado em refeições em restaurantes, lanchonetes e afins.
Enquanto isso, o vale alimentação é um benefício para ser utilizado em mercados para compras de alimentos.
Ao contrário do que muitos pensam, o vale refeição e o vale alimentação não estão previstos na Lei como uma obrigação da empresa.
Pela lei a empresa não é obrigada a fornecer o vale refeição nem o alimentação
Contudo, em uma situação específica a empresa pode ser obrigada a fornecer o vale. Quando houver previsão no acordo ou convenção coletiva do Sindicato representante do trabalhador.
O acordo coletivo são regras que são realizadas pelo sindicato do trabalhador com participação das empresas.
Nesse acordo, pode haver a determinação que a empresa forneça o vale refeição ou alimentação, ou até ambos.
Nesse caso, a empresa será obrigada a pagar os vales, podendo ser punida se não fizer.
A outra possibilidade é caso a empresa pague o vale como um benefício por vontade própria, é muito comum que muitas empresas querendo agradar seus funcionários forneça os vales.
Assim, não existe nenhuma obrigação pela lei que a empresa deva fornecer vale refeição ou alimentação, ou deve existir previsão em acordo coletivo, ou deve ser fornecido por escolha da empresa.
Vale Refeição no home office – Pode suspender?
Agora que vimos o que é o vale refeição, vem a pergunta que muitos trabalhadores têm feito, a empresa deve continuar pagando o vale refeição no home office?
Podemos dividir a resposta em duas:
• Não, caso haja determinação em acordo coletivo que determine o pagamento do vale refeição, a empresa deverá obrigatoriamente continuar pagando o vale.
Porque como vimos o Acordo coletivo gera uma obrigação da empresa com o trabalhador, não podendo ser descumprido de forma alguma.
Agora, se o sindicato através de outro acordo coletivo, concordar em suspender o vale refeição, a empresa poderá suspender o pagamento.
Caso contrário, ela não poderá descumprir o acordo coletivo, podendo ser punida.
• Sim, caso a empresa forneça o vale refeição por vontade própria, pode haver a suspensão do vale refeição, contudo, tal ato é muito questionável.
Isso porque, um dos principais do direito do trabalhador, é que seu salário não pode ser reduzido, nem ter seu contrato de trabalho alterado para ser mais prejudicial ao trabalhador.
Ou seja, o contrato deve continuar o mesmo ou ser alterado para algo mais benéfico para o trabalhador e nunca retirar direitos.
Agora, concorda comigo que a empresa ao suspender o vale refeição estaria alterando o contrato do trabalhador para algo mais prejudicial?
Então, existe uma corrente teórica que afirma que mesmo no home office não pode haver a supressão do benefício pago pela empresa.
Contudo, a outra teoria, alega que sendo o benefício pago pela empresa de forma autônoma, ela teria o direito de suspender ele, ainda mais considerando a pandemia mundial.
Nosso escritório defende e luta pela primeira corrente, que o benéfico mesmo em home office não pode ser suspenso, havendo claramente uma alteração prejudicial para o trabalhador.
Contudo, tal tema não está pacificado nos Tribunais, podendo haver uma discussão sobre o assunto.
Lembrando que essa discussão e regras são aplicadas tanto para o vale alimentação e vale refeição no home office.
Vale Transporte no home office – Pode suspender?
Agora que vimos sobre a possibilidade de suspensão do vale refeição, vamos explicar sobre a suspensão do vale transporte no home office, outro tema que gera muitas dúvidas.
O vale transporte é uma obrigação da empresa, que deve fornecer vales transportes para a locomoção do trabalhador, ou seja, é um dever da empresa.
Porém, como o trabalhador está em home office, não existe mais essa locomoção correto?
Nesse caso a empresa pode tranquilamente suspender o pagamento do vale transporte, já que ele não será utilizado.
E ao contrário do vale refeição, essa suspensão não será considerada uma alteração prejudicial para o trabalhador.
Já que o vale transporte tem como único objetivo custear o transporte, e não um acréscimo ao trabalhador.
Contudo, é importante lembrar que quando a empresa suspender o pagamento do vale transporte, também deverá suspender o desconto que realize mensalmente.
No momento que a empresa suspender o vale transporte, não poderá realizar mais nenhum desconto no salário do trabalhador.
Assim, esteja atento se a empresa está depositando ou não o vale transporte e se está ou não descontando de seu salário.
Podemos resumir assim:
• Vale refeição e vale alimentação são benefícios pagos pela empresa por vontade própria ou por previsão em acordo coletivo.
• Caso exista previsão em acordo coletivo, o vale refeição no home office continuará a ser devido normalmente.
• Caso a empresa realize o pagamento por sua escolha, poderá em tese suspender o pagamento.
• Contudo, existe uma corrente teórica que determina que mesmo nesse caso a empresa não poderá suspender porque isso iria alterar o contrato do trabalhador para mais prejudicial.
• O vale transporte enquanto isso pode ser suspenso sem nenhum problema pela empresa, visto que não há custos de locomoção pelo trabalhador.
• Contudo, havendo a suspensão do pagamento, também deve haver a suspensão do desconto no salário do trabalhador.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.